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Direito Do Trabalho

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Por:   •  21/5/2013  •  461 Palavras (2 Páginas)  •  425 Visualizações

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Princípio da Proteção: Este princípio tem como objetivo a proteção do empregado, parte mais frágil da relação de emprego. A partir desse princípio, surgem outros três princípios, o da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, o da condição mais benéfica ao trabalhador e o in dubio pro operário.

Princípio da Norma Mais Favorável: De acordo com esse princípio, em caso de conflito de normas, deverá ser aplicada a norma que for mais benéfica ao trabalhador.

Princípio da Condição Mais Benéfica: Esse princípio é semelhante ao visto acima, com a diferença que o presente princípio é aplicado às cláusulas contratuais, enquanto o anterior dirige-se às leis.

Princípio “in dubio pro operário”: O princípio do “in dubio pro operário” foi abarcado pelo princípio da norma mais favorável. O “in dubio pro operário” é semelhante ao “in dubio pro reo” do Direito Penal e significa que, havendo dúvida, o aplicador da lei deverá aplicá-la da maneira mais benéfica ao trabalhador.

Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas: As normas trabalhistas devem prevalecer nas relações de emprego, sendo vedada, em regra, a declaração bilateral de vontade, por parte do empregado e empregador, que tenha objetivo de afastar as partes das normas trabalhistas.

Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas: Tal princípio prega a impossibilidade do empregado renunciar, voluntariamente, vantagens que lhe são garantidas pela lei trabalhista.

Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva: O presente princípio tem o objetivo de proteger os trabalhadores contra alterações no contrato de trabalho, feitas pelo empregador, que possam suprimir ou reduzir os direitos e vantagens do empregador.

Princípio da Intangibilidade Salarial: O presente princípio visa a proteger o salário do trabalhador, que, por não ter a possibilidade de receber os grandes lucros advindos de seu trabalho, não deve depender da economia, mesmo que indiretamente, para receber seu salário.

Princípio da Primazia da Realidade: De acordo com esse princípio os fatos prevalecem sobre a forma, ou seja, havendo desacordo entre a realidade e aquilo que está documentado, deverá prevalecer à realidade.

Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: Esse princípio determina que, em regra, os contratos de trabalho são válidos por tempo indeterminado. Com exceção dos contratos por prazo determinado, inclusive o contrato de trabalho temporário.

Princípios fundamentais no trabalho segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT): a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Acordo Coletivo de Trabalho: Empregados e a Empresa.

Convenção Coletiva de Trabalho: Entre Sindicatos

Fontes Heterônomas: São normas cuja vontade é externa. Constituição, leis, tratados e convenções internacionais, regulamentos normativos, portarias, sentença normativa, entre outras.

Fontes Autônomas: São as elaboradas pelos próprios interessados. Elas são as convenções coletivas de trabalhos, os acordos coletivos de trabalhos,

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