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Direito Do Trabalho

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Por:   •  29/7/2014  •  1.588 Palavras (7 Páginas)  •  309 Visualizações

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1) Qual é a natureza jurídica das férias?

Quanto à natureza jurídica das férias anuais remuneradas, é dupla, pois trata-se de um direito e um dever. O empregador possui a obrigação de permitir o descanso do empregado durante o lapso temporal mínimo fixado por lei ou dar o pagamento dos salários equivalente ao repouso. Para o empregado, há o direito de exigir a concessão desse período de descanso do empregador, bem como a obrigação de não trabalhar durante o gozo das férias. A natureza jurídica das férias é de interrupção do contrato de trabalho. Nos casos de interrupção o obreiro fica desobrigado de cumprir sua parte do contrato no tocante à prestação do serviço, porém persiste a obrigação do empregador de pagar o salário. (interrupta e não suspensiva)________________________________________2) Quais são os princípios relativos às férias?• Anualidade para adquirir o direito, uma vez que todo empregado terá direito a férias anuais, após 12 meses, previsto um prazo subsequente para o gozo das férias.

• Remunerabilidade, porque durante as férias é assegurado o direito à remuneração integral, como se o mês de férias fosse de serviço, princípio também observado no descanso semanal.

• Continuidade, porque o fracionamento da duração das férias sofre limitações, para preservar, o quanto possível, a concentração contínua do maior número de dias de descanso.

• Irrenunciabilidade, uma vez que o empregado não pode “vender” as férias, terá o direito de gozá-las, e a lei prevê apenas parte dessa conversão em dinheiro, por meio do abono de férias, de duvidosa constitucionalidade.

• Proporcionalidade, significando a redução na duração das férias em função das ausências injustificadas ou das licenças por motivo pessoal do empregado no período aquisitivo; um pagamento devido ao empregado, conhecido por férias indenizadas, na extinção do contrato de trabalho, proporcional aos meses nos quais trabalhou no período aquisitivo.________________________________________3) O que representa o período aquisitivo e o período concessivo? Para o empregado ter direito às férias há necessidade de cumprir um período que é denominado “aquisitivo”, ou seja, é o que deve ser trabalhado para a aquisição do direito de gozar férias, o empregado adquirirá o direito de ter férias após trabalhar 12 (doze) meses na mesma empresa, é o que determina o art. 130 da CLT. Assim, é pressuposto para que alguém tenha direito a férias o preenchimento desse requisito. Findo o período aquisitivo, inicia-se outro, é o prazo que a lei concede ao empregador para o empregado sair de férias, também de 12 meses, dentro do qual o empregador deverá conceder as férias, conforme suas conveniências. Este é o período “concessivo”________________________________________4) Os feriados devem ser descontados na duração das férias? Os feriados e as faltas justificadas não poderão ser descontados dos dias de férias. Isso ocorre porque as normas que estabelecem as férias disciplinam que ela corresponde a trinta dias. Estes trinta dias são consecutivos ou, no popular, “corridos”.________________________________________5) As faltas devem ser descontadas do período de férias? Até o máximo de 5 faltas injustificadas, não serão descontadas do período de férias. Caso tenha mais de 5 faltas, deve observar a seguinte proporção: Até 5 faltas injustificadas = 30 dias corridos de férias; De 6 a 14 faltas = 24 dias corridos de férias; De 15 a 23 faltas = 18 dias corridos de férias; De 24 a 32 faltas = 12 dias corridos de férias. *Não serão consideradas faltas ao trabalho, as seguintes ausências legais do art. 473 da CLT. Além das faltas previstas no art. 131 da CLT.________________________________________6) Como se dá a contagem das faltas quanto aos empregados no regime de trabalho de tempo parcial? A legislação considera trabalho em regime parcial de tempo aquele cuja duração não excede 25 horas semanais. O art. 4o. da MP 1.709/98 traz inovação em relação às férias. Estatui que o empregado após 12 meses de trabalho a tempo parcial terá direito a férias remuneradas na seguinte proporção: I - 18 dias, se a sua carga semanal for superior a 22 horas, até 25 horas; II - 16 dias, se ficar entre 20 e 22 horas semanais; III - 14 dias para a carga semanal de 15 a 20 horas; IV - 12 dias para 10 a 15 horas semanais; V - 10 dias para 05 a 10 horas semanais; e VI - 08 dias para o obreiro que perfaz 05 horas semanais ou menos.

Caso o empregado tenha mais de 07 (sete) faltas injustificadas em seu período aquisitivo, as férias sofrerão redução pela metade no que se refere aos interregnos acima elencados.________________________________________

7) Quais são as hipóteses da perda do direito de férias?

Perderá o direito às férias o empregado que, trabalhando em tempo integral, durante o período aquisitivo, tiver faltado mais de 32 vezes, sem justificativa.

Além disso, os empregados que trabalham em tempo integral ou parcial perderão o direito às férias se:

– deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;

– permanecer em gozo de licença, com percepção de salário por mais de 30 dias;

– deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

– tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.________________________________________

8) O empregador é obrigado a conceder as férias de uma única vez? De acordo com a Consolidação Trabalhista (CLT) a concessão das férias é uma prerrogativa do empregador, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, em um só período. Somente em casos excepcionais as férias poderão ser concedidas em dois períodos, um dos quais, nunca inferior a dez dias corridos. A exceção não vale para os trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos. Para estes, as férias serão concedidas sempre de única vez. Art. 134, CLT.

Os menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem obrigatoriamente

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