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Direito Do Trabalho

Artigo: Direito Do Trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/9/2014  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  175 Visualizações

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Ementa: Negociação Coletiva

CONTRATO DE TRABALHO – ROMPIMENTO – NEGOCIAÇÃO

COLETIVA – EXIGÊNCIA NA ORIGEM – RECURSO

EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL VERIFICADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da necessidade de prévia

negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores para dispensa dos

empregados em massa.

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão,

vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestou a Ministra Cármen

Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão

geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux.

Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia.

Ementa: Acordo Individual

HORAS EXTRAS. VALIDADE DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA PACTUADA POR ACORDO INDIVIDUAL. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA SEMANAL NORMAL. DEVIDO APENAS O ADICIONAL QUANTO ÀS HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO. É válida a compensação prevista em acordo individual, como autoriza o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e a Súmula nº 85, item I, do TST, que assim dispõe: -A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)-. Por outro lado, a Súmula nº 85, item IV, consigna que: -A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)-. Somente o labor excedente da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas deve ser pago como extra. As horas destinadas à compensação, dentro desse limite semanal, são devidas apenas com o adicional. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula nº 219 do TST, in verbis: -Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família-. Recurso de revista conhecido e provido.

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