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Direito Do Trabalho

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Por:   •  11/6/2013  •  1.315 Palavras (6 Páginas)  •  254 Visualizações

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1)Ives Gandra aborda no capitulo XVIII , o que é associação e o que é sindicato. Aponte as principais diferenças.

Sindicato representa todos os trabalhadores de uma categoria profissional ou de trabalhadores que laboram para um empreendimento empresarial, discutindo e definindo as cláusulas do contrato coletivo do trabalho. Podendo agir em juízo na defesa dos interesses da categoria. O sindicato cuidará das questões de Dir. Coletivo do Trabalho e é o único legitimado a sentar na mesa e participar das rodadas de negociação com os patrões quanto ao contrato coletivo de trabalho (acordos e convenções coletivas), além de, se necessário, postular em juízo a

Associação representa apenas seus associados em todas as demais áreas do associativismo civil, exceto em questões de Dir. Coletivo do Trabalho.

É possível que haja no mesmo local um sindicato da categoria e uma associação da mesma categoria, ou até mesmo mais de uma associação. A associação cuidará ou será a pessoa jurídica que atuará na promoção do bem de vida dos trabalhadores, mas apenas dos associados, quanto aos diversos objetivos civis possíveis.

2)Qual o procedimento para criação de um novo sindicato?

A criação de um novo sindicato se da por meio de uma convocação de assembleia da categoria na base territorial que abranger, devendo ser registrado após sua criação, no registro civil de pessoas jurídicas e no arquivo de entidades sindicais brasileiras (AESB), o obedecer aos critérios do art.513 da CLT como também os critérios da portaria 343 do MTE.

I – edital de convocação dos membros da categoria para a assembléia geral de fundação ou ratificação da entidade, publicado, simultaneamente, em veículo de imprensa oficial e jornal de grande circulação diária, de acordo com a base territorial pretendida e conforme a tabela abaixo:

II – ata da assembleia geral de fundação da entidade e eleição e posse da diretoria, com a indicação do nome completo e número do cadastro de pessoas físicas – CPF dos representantes legais da entidade requerente, acompanhada de lista contendo o nome completo e assinatura dos presentes;

.

III – estatuto social, aprovado em assembleia geral, que deverá conter os elementos identificadores da representação pretendida, em especial a categoria ou categorias representadas, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e a base territorial;

IV - Comprovante original de pagamento, identificado pelo código de recolhimento nº 68888-6, código da unidade favorecida.

V - cópia da certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ.

3)Quais são as prerrogativas do Sindicato?

Estão previstas em lei no art.513 da CLT.

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

b) celebrar convenções coletivas de trabalho;

Lei nº 8.073, de 30/07/90, art. 3º

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos àqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

4)Explique o que é federação, confederação e centrais.

Federação Sindical: Federações sindicais são associações que reúnem ao menos cinco sindicatos representativos ou de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas. Cada ramo de sindicato pode formar uma federação sindical. Federação sindical é a representação em segundo grau do trabalhador.

Confederação Sindical: Confederações sindicais são organizações sindicais que reúnem no mínimo três federações sindicais de uma mesma categoria econômica ou profissional.

Central Sindical: Centrais sindicais reúnem sindicatos de diversas categorias. A CUT (Centra Única dos Trabalhadores) é uma central sindical, da qual o Sindisaúde faz parte.

As centrais sindicais possuem estrutura independente dos sindicatos que a formam, e é mais forte que um sindicato individual. Elas lutam pelos interesses de várias categorias, participando ativamente da política do país.

5)Discorra sobre o direito a greve.

Greve paralisação dos funcionários (Lei 7783/89), que funciona como barganha dos fuincionarios em face do poder econômico empresa , e permitida em qualquer serviço, garantido este direito pela constituição de 88,porem deve ter limitações no que se diuz respeito a serviço de natureza essenciais ou de emergência, como por exemplo hospitais, serviços de agua e luz e telefonia, que na maioria das vezes fica em torno de 30% dos funcionários trabalhand. O não fornecimento destes serviços acarreta na responsabilização dos dirigentes sindicais, e a prestação dos serviços mínimos pela poder publico(policia militar, corpor de bombeiros, e defesa civil).

6)Quando a grave e considerada abusiva?

-Quando e deflagrada sem aviso prévio de 72 horas nos serviços essenciais e de 48 horas no s demais serviços, ao empregador e a população usuária do serviço.

-Não assegurado o numero

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