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Direito Do Trabalho

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Por:   •  24/11/2014  •  914 Palavras (4 Páginas)  •  183 Visualizações

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O Direito do Trabalho.

Transcrevemos o texto sobre o assunto constante da obra de Sérgio Pinto Martins, Instituições de Direito Público e Privado, 9ª edição, São Paulo, Atlas, 2009, folhas 388/391:

“Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado a situações análogas, que visa assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas (MARTINS, Sergio Pinto, Direito do Trabalho, 24. Ed.São Paulo:Atlas.p.16)

O objetivo principal do Direito do Trabalho é estudar o trabalho subordinado, mas também as situações análogas, como o trabalho do avulso.

18.4 FONTES

São fontes do Direito do Trabalho: a Constituição, as leis, os decretos, os costumes (art.8º da CLT), as sentenças normativas, os acordos, as convenções, o regulamento de empresa e os contratos de trabalho.

Desde a Constituição de 1934 existem normas trabalhistas especificadas nesse tipo de regra. A Constituição de 1988 traz vários direitos trabalhistas nos arts. 7º a 11. Compete privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, da Constituição), impedindo que o façam os Estados-membros e os Municípios.

A principal lei trabalhista é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , consubstanciada no Decreto-lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943. A CLT apenas organiza e sistematiza a legislação esparsa já existente, não sendo, portanto, um código. A CLT não é a única norma trabalhista, pois existe também a legislação esparsa, como a Lei nº 5.811/72 (empregados que trabalham em plataformas de petróleo), a Lei nº 7.064/82 (serviços no exterior), entre outras.

O Poder Executivo já editou decretos-leis; exemplo é a CLT (Decreto-lei nº 5.452/43). Edita ainda decretos, como o Decreto n° 57.155/65 (13º salário), o Decreto nº 73.626/74 (trabalho rural), entre outros. São expedidas, também, portarias, instruções normativas etc.

Sentença normativa é a decisão dos tribunais trabalhistas que estabelece normas e condições de trabalho aplicáveis às partes envolvidas. Seu fundamento está no § 2º do art. 114 da Constituição. São criadas, modificadas ou extintas normas e condições aplicáveis ao trabalho, gerando direitos e obrigações a empregados e empregadores. É o resultado do dissídio coletivo.

Convenção coletiva é o negócio jurídico firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores sobre condições de trabalho (art. 611 da CLT). Acordo coletivo é o ajuste celebrado entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (§ 1º do art. 611 da CLT).

O empregador fixa condições de trabalho no regulamento de empresa. Por esse motivo é considerado fonte extraestatal, autônoma.

Menciona o art. 8° da CLT que as disposições contratuais são fontes do Direito do Trabalho. São as regras especificadas no contrato de trabalho, que estimulam condições de trabalho, determinando direitos e deveres do empregado e do empregador.

A reiteração na aplicação de uma regra pela sociedade mostra que passa a ser fonte de direitos e obrigações. O exemplo no Direito do Trabalho era a gratificação de Natal, que era paga espontaneamente pelo empregador. Em razão da habitualidade de seu pagamento, passou a ser reivindicada pelos trabalhadores. A verba fornecida habitualmente pelo empregador tem natureza salarial (art. 458 da CLT).

18.5 Princípios

Determina o art. 8º que, na falta de disposições legais ou contratuais, o intérprete pode socorrer-se

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