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Direito Do Trabalho

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Por:   •  12/12/2014  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO II

ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

• Empréstimo compulsório: Instituído apenas pela União através de Lei Complementar, em circunstâncias anormais e gravíssimas, desde que, reste comprovada a insuficiência de fundos da administração federal, não sendo obrigatória a decretação de calamidade pública para efetuar a cobrança.

• Contribuições: previstas no artigo 149, CF, também instituídas somente pela União, sendo de três espécies: a) contribuições sociais; b) contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), exemplo: CIDE Combustíveis; c) contribuições de interesse profissional, é aquilo que o profissional paga aos sindicatos de determinada classe. *Obs.: os Estados e o DF podem instituir contribuições previdenciárias dos seus servidores. Os municípios também o fazem, além de poderem instituir a COSIP (Contribuição sobre iluminação pública). Previsão constitucional: Artigo 149, §1º e alínea a, CF.

IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO (II)

• Generalidades:

A proposta do II é proteger a balança comercial e a indústria nacional.

• Legislação:

Previsto nos artigos 153, I, CF, 19 e seguintes do CTN e Decreto 6306/07.

• Competência:

Somente a União, numa clara atividade extrafiscal (atividades sem fins arrecadatórios).

• Sujeito Passivo:

Importador: quem promove a entrada do produto no país.

Arrematante de mercadorias abandonadas ou perdidas em importação.

Destinatário final de remessas postais internacionais.

• Fato gerador:

- A entrada da mercadoria importada (Artigo 19, CTN). *Obs.: dependendo do produto ou de regras internacionais a entrada pode ser real ou fictícia (momento da declaração de importação).

- Repatriamento de produtos exportados. Somente bens que permanecerão definitivamente no país são tributados. Produtos de feiras ou exposições não sofrem tributação.

• Isenções / Não incidência

DIREITO TRIBUTÁRIO II

28/08/2013

REGIMES ADUANEIROS

• DRAW BACK

Regime aduaneiro em que há suspensão ou isenção do imposto de importação, desde que o produto final da matéria-prima importada seja todo exportado. Este se torna o oposto da Zona Franca de Manaus.

• FREE SHOPS

Regime especial em que a tributação fica suspensa até a venda do produto, quando então torna-se isenta; sendo utilizado apenas para passageiros em trânsito internacional.

• Infrações e penalidades referentes ao período de transito

 Multas

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