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Direito Do Trabalho

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Por:   •  6/3/2015  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  593 Visualizações

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QUESTÕES

1)Explique a composição da OIT?

Conforme o art 2º da Organização Internacional do Trabalho, esta é composta por de 3 órgãos: a Assembléia Geral ou Conferência Internacional do Trabalho, o Conselho de Administração e a Repartição Internacional do Trabalho.

A assembléia Geral funcionará como órgão deliberativo, sendo composta por 4 representantes, dos quais 2 serão delegados do governo, e os outros 2 respectivamente representarão os empregadores e os empregados, conforme o art 3º da OIT.

O Conselho de Administração terá função executiva, conforme prevê o art 7º da OIT, sendo composto por 56 pessoas, sendo destas 28 representantes governamentais dos Estados-membros, 14 representantes patronais e de 14 dos trabalhadores.

Segundo o art 8º da OIT, a Repartição Internacional do Trabalho, será dirigida por um Diretor-geral nomeado pelo Conselho de Administração, e funcionará como secretaria permanente, centro de documentação e órgão de divulgação das atividades da OIT.

Sendo assim, devido a sua estrutura tripartida, a OIT possibilita a participação conjunta dos representantes dos empregadores, dos trabalhadores e dos governos, na definição das políticas e dos programas voltados ao benefício dos trabalhadores.

2)O que são convenções da OIT?

Segundo Nascimento (1984, p. 100), as convenções da Organização Internacional do Trabalho são normas jurídicas cujo objetivo é a constituição de regras gerais de caráter obrigatório a serem ratificadas pelos Estados-membros, ou seja, que a partir do seu reconhecimento, tornam-se obrigatórias e passam a integrar a legislação de cada pais.

3)O que é recomendação?

De acordo com Sussekind (2007 p. 645) recomendação é um instrumento que visa sugerir, ao legislador de cada um dos Estados-membros, mudanças no seu Direito interno no que se refere à questões disciplinadas na recomendação.

4)As convenções internacionais revogam as leis internas com as quais colidem?

Ao se tratar da hierarquia de normas do ordenamento jurídico brasileiro, observa-se que há divergência entre o posicionamento doutrinário e jurisprudencial.

De acordo com Batista (1995, apud GUNTHER; ZORNIG, 2010), os tratados ocupam posição de superioridade em relação as leis ordinárias, de modo que estas não podem revogá-los. No entanto, a Constituição Federal prevalece sobre os tratados internacionais.

Por outro lado, há divergência do entendimento do STF quanto a questão da hierarquia das normas e sua revogação, uma vez que o STF passou a se posicionar pela igualdade entre as leis ordinárias e os tratados internacionais incluidos a norma jurídica interna, sob a afirmação que sendo as normas da convenção aprovadas pelo Congresso Nacional e posteriormente promulgadas, estas passam a integrar o direito positivo, podendo inclusive revogar a legislação já existente ou ser revogada por esta conforme houver condição mais benéfica (Rec. Extraordinário nº 71.154/PR).

BIBLIOGRAFIA

GUNTHER,

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