TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Do Trabalho

Trabalho Escolar: Direito Do Trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/3/2015  •  1.449 Palavras (6 Páginas)  •  111 Visualizações

Página 1 de 6

1) Conforme a CLT, todo trabalhador tem direito a férias. Após qual período de trabalho o empregado poderá usufruir este direito? É possível ao empregado e empregador acordarem que as férias serão acumuladas para gozo futuro? A quem compete determinar a data em que o empregado poderá afastar-se do trabalho em férias? (2,0 pontos)

Após 12 meses de trabalho o empregado tem direito a gozar as férias, conforme art. 130 e 134 da CLT.

O empregado e o empregador não devem acordar que as férias sejam acumuladas para futuro gozo. Se esse acordo se concretizar, como o prazo das férias ficará vencido, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração, conforme art.137 da CLT.

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador, conforme art. 136 da CLT. Entretanto existem duas exceções: i) os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço, e ii) o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

2) João Ricardo foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias que lhe eram devidas. No mês seguinte, ao procurar orientação para esclarecimento da situação, foi informado que não poderia reclamar seus direitos em juízo, pois deveria procurar seu empregador para propor um acordo como única alternativa de receber o que lhe era devido por direito. Você concorda com esta afirmação? Quais os direitos que poderão ser pleiteados por João Ricardo? Justifique sua resposta em um texto entre 14 e 20 linhas. (2,0 pontos)

Não concordo com a afirmação. Apesar do acordo ser uma via com característica de agilidade, o acordo não pode ser a única via para o empregador requerer seus direitos.

O Art. 477 da CLT, destaca; “É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”

O § 6º do art. 477 da CLT amplia o entendimento sobre os prazos de pagamento da rescisão, destacando; “O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.”

Além dos diretos de rescisão que incluem, mais não se limitam, ao saldos residuais de férias e seus proventos, décimo terceiro salário, salário, multa sobre o saldo do FGTS, dentre outros, conforme o § 8º do art. 477 da CLT, “A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”

3) Todo trabalhador, conforme as leis trabalhistas, tem direito ao recebimento de um pagamento devido pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei.

Diante desta afirmação, faça uma pesquisa e escreva um texto, de 15 a 20 linhas, sobre a distinção existente entre salário e remuneração.

Pesquise o exemplo de um empregado destacando seu salário e sua remuneração. (2,0 pontos)

Usualmente as palavras salário e remuneração são usados como sinônimos, entretanto são tratadas de forma distintas pela CLT, conforme destaca-se:

Artigo 457 da CLT: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Artigo Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Objetivamente, o salário é o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em função do contrato de trabalho. Já a remuneração, é o resultado da somatória do salário adicionado de comissões, porcentagens, horas extras, gratificações, gorjetas e abonos pagos pelo empregador. Desta forma, o salário é, senão, uma parte que compõe a remuneração. Exemplo: SALÁRIO + HORAS EXTRAS = REMUNERAÇÃO.

4) Leia com atenção o contrato abaixo e responda as questões que seguem:

Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. Falcão de Souza Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 01.999.999/0001-99, com estabelecimento comercial à Rua das Flores, 555, na cidade de Florianópolis/SC, por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR;

2. Gabriel Castro, brasileiro, solteiro, vendedor, titular do CPF nº 999.999.999-99, RG 999.999, CTPS 99.999, residente à Rua da Bia, 999, na cidade de Florianópolis/SC, doravante designado EMPREGADO;

Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas:

Cláusula 1ª - Da Função

O EMPREGADO, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de empregados da EMPREGADORA para exercer as funções de vendedor, mediante a remuneração de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 15º (quinto) dia útil do mês.

Resguarda-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal, sem o pagamento de qualquer adicional.

Cláusula 2ª - Do Horário

O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 18:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos.

Cláusula 3ª - Da Transferência

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 4ª- Dos descontos

O EMPREGADO autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como os descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Cláusula 5ª - Das Disposições Especiais

O EMPREGADO compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao EMPREGADOR, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriaguês no serviço ou briga no local de trabalho.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.

Florianópolis, 22 de julho de 2010.

_________________________________________

Empregador

___________________________________________

Empregado

Testemunhas:

_________________________

_________________________

a) Após receber o primeiro mês de salário, o EMPREGADO questionou o EMPREGADOR a respeito do pagamento de horas-extras, por trabalhar nove horas diárias. O EMPREGADOR respondeu que não havia mais nada a ser pago, pois a remuneração estava de acordo com o que fora contratado. Nesta situação, era devido o pagamento de horas-extras ao EMPREGADO? Em caso positivo, o que deveria ser pago? Justifique sua resposta. (2,0 pontos)

Sim. O contrato de trabalho prevê que o expediente inicie-se as 8:00h e encerra-se às 18:00h, com uma hora de almoço. Essa jornada de trabalho totaliza 9:00hrs diárias, o que já ultrapassa a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais definidas pela Constituição Federal/88 art. 7º inciso XIII e na CLT art. 58. Com base nessas legislaturas a jornada de trabalho do vendedor fica em 9:00hrs diárias, trabalhando uma hora-extra por dia, o que lhe dá direito de receber.

b) Após 90 dias de trabalho o EMPREGADOR demitiu o EMPREGADO, alegando que seu contrato era de experiência e que havia terminado o prazo. Pode o EMPREGADOR tomar tal medida? Por quê? Quais os objetivos de um contrato de experiência, tanto para o EMPREGADO, quanto para o EMPREGADOR? (2,0 pontos)

Não. O contrato de trabalho firmado entre as partes é um Contrato Individual de Trabalho por Prazo Indeterminado. Nesse caso essa demissão se enquadraria na dispensa do empregador sem justa causa.

...

Baixar como  txt (9.5 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »