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Direito Do Trabalho

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Por:   •  27/3/2015  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  211 Visualizações

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3. PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO

PRINCÍPIOS BÁSICOS

A. Mutabilidade (eficiência)

B. Continuidade (permanência)

Em geral, o Estado não deve cessar sua prestação de serviço

C. Igualdade (generalidade)

O Estado não pode distinguir pessoas na sua prestação de serviços.

D. Gratuidade

O Estado deve prestar o serviço gratuitamente.

E. Neutralidade.

Há relação com interesse político. Sendo vedado que os políticos utilizam a máquina estatal para fins eleitorais.

PRINCÍPIOS ATUAIS:

A. Deve inescusável do Estado de promover-lhe a prestação: seja diretamente ou indiretamente. Caso o Estado se omita é cabível ação judicial para compeli-lo a agir ou de responsabilidade por danos que tal omissão haja causado;

B. Princípio da supremacia do interesse público: o norte obrigatório da atividade do Estado é a conveniência para a coletividade, jamais interesses secundários do Estado;

C. Princípio da adaptabilidade: ou seja, atualização e modernização dentro das possibilidades econômicas do Estado;

D. Princípio da impessoabilidade: decorre da inadmissibilidade de discriminação entre os usuários;

E. Princípio da continuidade: impossibilidade de interrupção;

F. Princípio da transparência: liberação ao público do conhecimento de tudo o que concerne ao serviço e a sua prestação;

G. Princípio da motivação: dever de fundamentar todas as decisões atinentes ao serviço;

H. Princípio da modalidade das tarifas: impede a cobrança de importância que onere o tomador do serviço; para cumprir sua função jurídica o serviço só pode ser remunerado por valores baixos e subsidiados. Do contrário dificultaria a obtenção de resultados;

I. Princípios do controle interno e externo: fiscalização das condições da prestação e da eficiência;

4. TITULARIDADE DO SERVIÇO E TITULARIDADE DA PRESTAÇÃO

Estado é o titular dos serviços públicos, mas não é obrigatório prestá-lo

O Estado pode transferir a titularidade da prestação mas não pode transferir a titularidade do serviço;

5.Serviços públicos e obras estatais

5.1 Serviço público e obra publica

* Serviços públicos não se confundem com obras públicas, como construção de rodovias, escolas, hospitais etc.

* Obra pública é edificação, reparação, construção. Trata-se de um objeto estático. O serviço público é dinâmico.

* A obra é uma coisa, o serviço é uma prestação.

* A obra previamente executada não pressupõe a existência do serviço público.

5.2 Serviço público e poder de polícia

* Poder de polícia condiciona e limita o exercício da liberdade e da propriedade dos administrados. Ex: multas, alvarás;

5.3 Serviço público e exploração de atividade econômica

* Estado exerce atividade privada para arrecadar recursos;

* A atividade econômica do Estado não pode ser confundida com serviço público, pois não objetiva prestar uma utilidade para os administrados, mas apenas angariar recursos.

CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

A. Serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado: como os serviços postais e correio aéreo nacional;

B. Serviços que Estado tem obrigação

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