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Direito Do Trabalho I

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Por:   •  16/9/2013  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  290 Visualizações

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06. Diferencie salário equitativo e salário supletivo.

O salário eqüitativo está previsto na Lei 6.019/1974, art. 12, alínea “a” e visa garantir a igualdade de tratamento remuneratório entre empregados terceirizados e colegas diretamente contratados pelo tomador dos serviços.

Já o salário supletivo está previsto no art. 460 da CLT e visa garantir ao empregado que não teve estipulação de salário, o direito de receber salário igual ao daquele que, na mesma empresa dizer serviço equivalente ou ao que habitualmente for pago por serviço semelhante.

07. Quais são os elementos que compõe o salário?

- Salário base (incluído o salário in natura de periodicidade mensal);

- Comissões

- Percentagens (incluídos os adicionais);

- Gratificações habituais (incluídas as utilidades com periodicidade não mensal);

- Abonos;

- 13º salário;

- Prêmios;

- Diárias para viagem impróprias (novo Em. 101 TST);

- Ajudas de custo fraudulentas

08. Quais são os requisitos necessários para que possamos considerar o fornecimento de uma utilidade como salário in natura?

Para que a utilidade fornecida seja considerada salário, a mesma não pode ser caracterizada como necessária à realização do trabalho.

O artigo 458, parágrafo 2º da CLT exclui algumas utilidades de serem consideradas como salário.

09. Em que consistem as gratificações? Há alguma espécie de gratificação compulsória? Justifique.

As gratificações consistem em parcelas contraprestativas pagas ao empregado pelo empregador em decorrência de norma jurídica ou de circunstância relevante.

A espécie de gratificação compulsória é o 13º salário (gratificação natalina) que é obrigatória.

10. Quais as distinções entre diárias de viagem e ajuda de custo? Em quais hipóteses as diárias serão integradas ao salario do empregado?

Diárias de viagem trata-se de reembolso que o empregador faz ao

empregado em função de gastos ou despesas para viagens em serviço.

Já a ajuda de custo visa cobrir os gastos que o empregado tem, necessários ao desempenho do trabalho.

Somente as diárias que excederem a 50% do salário do empregado serão integradas ao salário, conforme prevê o artigo 457 da CLT, parágrafo 2º.

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