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Direito Do Trabalho Jornadas Especiais

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Por:   •  26/11/2014  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  588 Visualizações

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5. Jornadas Especiais:

a) Bancários

art. 62, II, CLT

art. 224, §2º, CLT

Sum. 287, TST

b) Telefonista e cabineiro de elevador

Art. 227, CLT e ss.

Tem direito a 6h de trab.

Obs: Essa jornada não é extensiva às pessoas que trabalham em telemarketing.

c) Turno ininterrupto de revezamento:

A corrente majoritária diz que não precisa que a empresa que trabalha 24h por dia. Basta que tenham pessoas que revezam os horários entre si. Não tenha um horário fixo de trabalho.

Tem direito a 6h.

OJ. 360, SDI-I, TST

Sum. 360, TST.

Se trabalhar além das 6h é devido hora extra, a não ser que tenha sido firmado em acordo e convenção coletiva.

c) Aprendiz

Jornada de no máximo 6h, podendo chegar a 8 se estiver o ensino médio ou superior.

O aprendiz pode ter até 24 anos.

6. Hora Extra

6.1 Tipos de prorrogação de jornada

a) Acordo de prorrogação de jornada:

Art. 59, CLT.

Pode ser um acordo individual entre empregado e empregador ou um acordo coletivo.

No caso dos menores, de modo geral, não pode haver a prestação de horas extras.

Art. 60, CLT.

A regra é que não é possível a prorrogação da hora extra em atividades insalubres, porém existe exceção quando autorizada por autoridades sanitárias e do MT entenderem que essa jornada pode ser admitida.

b) Regime de compensação de jornada

Art. 59, §2º, CLT.

Banco de horas: a pessoa pode folgar a quantidade de horas extras trabalhadas creditadas no banco de horas.

O banco de horas vale por um ano, contado tanto de janeiro a dezembro ou de quando começaram a ser creditadas as horas.

Sum. 85, TST

O banco de horas só pode ser feito por Acordo Coletivo.

No caso de extinção de contrato e a pessoa tinha crédito no banco de horas, essas devem ser pagas como horas extras com adicional de 50%.

Porém, se ele tiver débito estas horas não podem ser descontadas dos pagamentos do empregado.

O adicional de 50% no banco de horas só é devido em caso de extinção de contrato e de irregularidades.

Menor aprendiz pode fazer banco de horas.

c) Prorrogação em virtude de força maior

Art. 61, §2º, CLT.

O empregador pode solicitar ao empregado que fique além do tempo; que faça, por exemplo, hora extra ou cumpra tarefas que não são da sua função para ajudá-lo.

Tem que pagar pelo menos 50% da hora normal, ou seja o adicional de hora extra é válido nesse caso, independente do que diz o art.

Nesses casos, menores também podem ser solicitados para fazer horas extras.

Limite

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