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Direito Do Trabalho0

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Por:   •  10/6/2013  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  209 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CHAPECÓ – SC.

JOSÉ SANTOS, brasileiro, casado, operador de impressão, portador da carteira de Identidade nº 00000000001 SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 0000002, e portador da CTPS nº 00.000, série 0000, e do PIS sob o nº 00000, residente e domiciliado na Rua 01, nº 01, Bairro 02, CEP 89800000, na cidade de Chapecó-SC, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional na Av. Cecília Meireles, 311, sala 301, Centro, nesta cidade, CEP nº 28050-400, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar:

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Com fulcro nos artigos 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e 282 do Código de Processo Civil, pelo rito ordinário, em face de:

EMPRESA XXX EMBALAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00122220000-001.200, com endereço na Rua 20, Bairro Efapi, cidade de Chapecó-SC, CEP 8980000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS

DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi admitido pela reclamada em 24.01.1994, para exercer a função de operador de impressão, e continua com seu contrato de trabalho em plena vigência.

Vale aqui mencionar, que o reclamante tem a sua CTPS anotada, bem como todos os registros efetuados, conforme documentos em anexo. A categoria do reclamante não tem norma coletiva regendo o contrato.

O reclamante cumpre a jornada de trabalho diariamente das 6:00 até as 10:30h, e das 11:00 até as 14:00h, de segunda a sexta. Aos sábados trabalha das 6:00 as 12:00h. Além disso, o reclamante é obrigado a participar de cursos mensais, que somam 3 horas/mês, extras, e que não fazem parte do seu horário de trabalho.

O reclamante percebe a título de remuneração o valor fixo de R$ 1.000,00 (um mil reais) como pagamento mensal, conforme documento em anexo.

O reclamante continua com seu contrato de trabalho em plena vigência, mas pleiteia a sua Rescisão Indireta, em razão de determinadas condutas do empregador, consideradas falta de cumprimento de obrigação contratual, por parte da empresa reclamada, conforme art. 483, da CLT.

Primeiramente, a reclamada tem exigido do reclamado trabalho extraordinário permanente, não pagando corretamente a totalidade das horas extras realizadas, pelo que se constata dos recibos de pagamentos, em anexo.

Além disso, a reclamada não tem respeitado o intervalo mínimo intra-jornada, mostrando que a reclamada trata o reclamante com muito descaso, exigindo sempre a prestação de serviços com rigor excessivo.

Não obstante a isso, o reclamante trabalha em condição insalubre (manuseio de tintas e solventes) sem o recebimento do correspondente adicional de insalubridade em grau médio (20%), o que acrescentaria um valor considerável na folha de pagamento do reclamado.

Diante a isso, percebe-se que a reclamada vem impedindo que o reclamado preste seus serviços de forma normal, lhe passando outras funções diversas de que inicialmente fora contratada.

Ora, todo trabalhador tem direito a receber o valor devido, na medida do trabalho realizado, pois, o salário sempre deve obedecer rigorosamente ao que lhe é de direito e a data de pagamento, sob pena de acarretar inúmeras consequências de ordem moral e social, já que seu pagamento está intimamente ligado e vinculado com suas contas mensais de aluguel para moradia, luz, água, despesas com supermercado, e outras obrigações. Desta forma, a falta de valores no pagamento torna-se um círculo vicioso que vai dificultando a vida pessoal e familiar do reclamante, inclusive com repercussão social.

Desde então, o reclamante vinha procedendo as reivindicações junto ao proprietário da empresa, para o pagamento do que lhe é de direito, sem obter qualquer sucesso.

DO DIREITO

Em face da conduta do empregador, proibido por lei, e alheio ao contrato de trabalho, tipificada pela alínea “d” do art. 483 da CLT, bem como do que dispõe o parágrafo 3º do referido artigo, o reclamante pode pedir que seja declarado Rescindindo o contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador.

Consoante se infere do horário de trabalho acima referido, que havia a prestação de horas extraordinárias, as quais não eram remuneradas. Desta forma, tem direito o reclamado, ao recebimento de todas as horas prestadas excedentes, com os adicionais devidos sobre o valor da hora normal. Por serem habituais, as horas extras incidem sobre os repousos semanais, e sobre a remuneração, sendo que ambos têm repercussão no aviso prévio, férias e outros. Aqui, são devidas para todos os fins de direito, a integração ao conjunto remuneratório do reclamante, as horas extras prestadas em todo o período, com habitualidade.

Em razão de o reclamante trabalhar diretamente exposto, devido ao manuseio de tintas e solventes, o mesmo nunca recebeu o correspondente adicional de insalubridade em grau médio (20%), previsto em lei, o que futuramente poderá acarretar problemas de saúde.

Deverá

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