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A LIMITAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NA APLICAÇÃO DE DIREITOS ESTRANGEIROS

Por:   •  11/1/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.525 Palavras (11 Páginas)  •  345 Visualizações

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Guilherme A. G. Fonseca

A LIMITAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NA APLICAÇÃO DE DIREITOS ESTRANGEIROS

2016

Guilherme A. G. Fonseca

A LIMITAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NA APLICAÇÃO DE DIREITOS ESTRANGEIROS

Trabalho apresentado à Disciplina de Direito Internacional Privado.

 

2016

SUMÁRIO

1INTRODUÇÃO............................................................................................................... 3

1.1 Tema Problema........................................................................................................... 3

1.2 Hipóteses...................................................................................................................... 4

1.3 Objetivos...................................................................................................................... 4

1.3.1 Objetivo Geral........................................................................................................... 4

1.3.2 Objetivos Específicos................................................................................................. 4

1.4 Justificativa.................................................................................................................. 5

2 DESENVOLVIMENTO ............................................................................................... 6 2.1 A Ordem Pública .................................................................................................... 6 2.2 A Aplicação da Ordem Pública ................................................................................ 7 2.3 A Satisfação dos Direitos e Garantias Fundamentais a Partir da Limitação da Ordem Pública ................................................................................................................. 8

3 CONCLUSÃO ............................................................................................................. 10

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 11


1 INTRODUÇÃO

1.1 Tema Problema

Importante elemento de cada Estado, a Ordem Pública representa hoje um dos princípios limitadores à aplicação de um Direito Estrangeiro.

Com o mundo cada vez mais globalizado torna-se muito comum a criação de negócios jurídicos entre pessoas de nacionalidades diferentes e, o Estado, mais do nunca, precisa desenvolver dispositivos legais para a solução destes conflitos. Este é o objeto do Direito Internacional Privado, que segundo Jubilut (2012, pag. 15) “pode ser sinteticamente conceituado como o ramo do Direito que se ocupa de regular as relações jurídicas que irradiam efeitos em mais do que um ordenamento jurídico”, ou seja, quando há a presença de um elemento estrangeiro.

Segundo boa doutrina, o Direito Internacional Privado é relativamente novo se comparado a outros ramos. Tal constatação se deveu à forma como o direito estrangeiro era tratado por diferentes povos. O direito do outro era simplesmente ignorado pelo direito daquele povo dominante, tal como ocorreu em Grécia, Egito etc.

Com o desenvolvimento dos países através do comércio, tecnologia e comunicações o Direito Internacional Privado começou a ganhar destaque e hoje representa um importante instrumento na solução destes conflitos, assim leciona Jubilut (2012, pag. 15).

Em decorrência disto, cada Estado criou suas próprias normas de Direito Internacional Privado. Além disso, há também Tratados e Convenções que versam a matéria. Neste sentido Amorim (2011, pag. 49) diz que “o direito estrangeiro nem sempre é aplicado em toda a sua amplitude. Cada Estado tem o seu sistema regulador de aplicação da lei estrangeira”.

  O Estado ao criar normas, estabelece comandos permissivos, proibitivos e limitativos; adequando a norma aos propósitos desejados, quais sejam, garantir sua Soberania e Ordem Interna.

Segundo Jacob Dolinger (2014) os elementos que limitam a aplicação do Direito Estrangeiro são a Ordem Pública, Instituição Desconhecida e a Fraude à Lei. Dentre esses elementos limitadores, faremos uma abordagem específica em relação à Ordem Pública, pois trata-se de apenas um ensaio acadêmico com modestas pretensões.

1.2 Hipóteses

        Como importante elemento do Direito Internacional Privado, a Ordem Pública limita a aplicação de Direitos Estrangeiros. Tal limitação resguarda a Soberania e a Ordem Interna de um país. Porém, pesamos que esta limitação não pode ser um fator complicador no exercício de Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no respeito à Dignidade da Pessoa Humana.

        Vale ressaltar que acima de normas instituídas pelos Estados, há comandos que asseguram o exercício da liberdade e dignidade. Diante disso, pensamos caber alguns questionamentos aos quais pretendemos refletir, sem maiores pretensões de responde-los.

        Não estaria a Ordem Pública limitando o exercício desses Direitos?

        É possível limitações à Ordem Pública?  

1.3 Objetivos

        O trabalho aqui proposto tem seus objetivos divididos em duas espécies: o objetivo geral e os objetivos específicos.

132.1 Objetivo Geral

O objetivo geral do presente projeto é diagnosticar os limites impostos pela Ordem Pública e até que ponto essas limitações são possíveis sem que se firam Direitos Fundamentais.

1.3.2 Objetivos Específicos

Este estudo é de suma importância para o desenvolvimento de Direito Internacional Privado que possibilita a inclusão das pessoas bem como a satisfação de seus Direitos.  

O objetivo específico do projeto aqui proposto é provocar reflexões sobre os limites que se deve impor à Ordem Pública e não sobre os limites impostos por ela.

1.4 Justificativa

        Um estudo mais aprofundado sobre o tema se faz importante. Ante aos diversos negócios jurídicos estabelecidos por pessoas de países diferentes, tais como casamentos, aquisições de imóveis, contratos internacionais, etc., deve-se observar antes de tudo a atenção aos Direitos que o indivíduo possui que estão além de qualquer Direito estabelecido por qualquer Estado.

        Pesamos que a Ordem Pública possui importante papel no Direito Internacional Privado, porém, há que se estabelecer limites à sua aplicação.    

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