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Direito Empresarial E Tributario

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Por:   •  19/4/2013  •  1.523 Palavras (7 Páginas)  •  385 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL E

TRIBUTARIO

DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL

O Direito Comercial ou ainda Direito Empresarial são nomes referentes a um mesmo ramo do jurídico que é uma subdivisão do direito privado e tem como objetivo disciplinar a prestação e a comercialização de bens e serviços. É uma área dentro do direito que cuida da atividade econômica empresarial por meio de lei baseado no código civil que estabelece importantes disposições para que não haja conflitos relacionados a empresários e empresas ou solucionar eventuais problemas existentes entre empresas e empresários quando pessoas jurídicas.

Antigamente os itens básicos de sobrevivência eram produzidos em casa como roupas, alimentos, remédios e quando sobravam eram trocados entre vizinhos, a produção era exclusivamente para consumo próprio.

Os Fenícios tiveram a idéia de troca de mercadorias com outros povos através de valores monetários, essa pratica favoreceu o homem porque determinadas trocas resultavam em lucro e favorecimento para o surgimento de uma riqueza. A partir daí surgiu a necessidade de se contabilizar seus bens, ou seja, saber como está o seu patrimônio e assim determinar o resultado do seu trabalho.

Nesse período surgiram conflitos e guerras causados por aqueles que se sentias prejudicados e por isso não concordavam com as práticas.

Na idade média surgiram às primeiras formas de comércio e com isso surgiu a necessidade da criação de normas e regras que regulasse as práticas de troca e a regularização de serviços.

Na era moderna as corporações de oficio passaram a ser direito comercial, e passou a ser aplicado a determinadas sociedades. No século XIX surgiu o código civil e o código comercial que tinha o objetivo de regulamentar as atividades de comércio e isso influenciou o Brasil, havia um regramento no código civil e no código comercial para exploração de ato de comércio, prestação de serviços e produção, mas essas regras não eram aplicadas para os serviços de atividades bancárias, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e extrativismo.

Foi na Itália onde surgiu a Teoria da Empresa que abrangia as áreas que eram excluídas da obrigatoriedade de cumprimento das regras civil e comercial, com isso o direito comercial passou a regulamentar toda a produção e circulação de bens e serviços.

Foi elaborado em 2002 um código civil que abrange a Teoria da Empresa, nesse código o termo comerciante foi substituído por empresário.

EMPRESÁRIO

Empresário é aquele que exerce uma atividade econômica de forma contínua, é aquele que detém as informações relativas ao ramo da atividade econômica da organização, e utiliza-se delas para a produção dos produtos e serviços para comercialização e prestação de serviços. Podendo esses serviços ser exercido por outras pessoas desde que conforme a informação de natureza do empresário. Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica que implica na circulação de bens e serviços com a finalidade de lucro, conforme anuncia o art. 966 do CC/02.

Os empresários são destinatários de normas próprias, voltadas ao desenvolvimento de sua atividade e por isso se faz tão importante definir quem são essas pessoas que poderão usufruir das prerrogativas do ramo de Direito Empresarial, como por exemplo requerer a auto-falência e pleitear recuperação judicial, dentre outros benefícios que somente serão permitidos para as pessoas que se classificam como empresários.

DIREITO EMPRESARIAL

Conceitos importantes do Direito Empresarial

• Empresa

O conceito de empresa, por sua complexidade e importância mereceu artigo autônomo, portanto aqui somente iremos relembrar que se trata de um atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Como critério para caracterizar uma empresa tomaremos o nível de complexidade da atividade exercida, se houver necessidade de uma real gestão dos meio de produção haverá empresa, além da presença dos fatores risco e do objetivo de lucro.

• Estabelecimento

Instrumento do qual se vale o empresário para o exercício da atividade econômica. (CASTRO, Moema. Manual de Direito Empresarial. P.33) É formado pelo conjunto de bens corpóreos e incorpóreos utilizados pelo empresário na gestão da atividade de empresa.

• Marca

Sinal visualmente perceptível que identifica o produto ou serviço prestado pelo empresário. É protegida no âmbito nacional como forma de distinção de produtos e serviços de diferentes empresários. O prazo pelo qual a exclusividade da marca é protegida, mediante registro no INPI, é de 10 anos, com renovação ilimitada. Marcas de renome, mesmo quando não registradas,

recebem proteção.

• Empresário

Aquele que exerce a Empresa, de maneira técnica e organizada. Pode ser um empresário individual, uma sociedade empresária e, ainda abordaremos brevemente o conceito recente de empresário individual de responsabilidade limitada. Aqui também lembraremos que o empresário é aquele que dirige a atividade de empresa visando o lucro e assumindo riscos. O empresário da sociedade fictícia, "Clarinetas Ltda", criada por duas pessoas físicas será efetivamente a pessoa jurídica de direito privado "Clarinetas Ltda", as pessoas físicas serão sócias e não empresárias.

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