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Direito Empresarial E Tributario

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Por:   •  22/5/2013  •  291 Palavras (2 Páginas)  •  315 Visualizações

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Passo 1;

Passo 2:

Com relação as firmas foi identificado na Instrução Normativa as regras a serem observadas:

Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.

Art. 5º Observado o princípio da veracidade:

II - a firma:

d) da sociedade limitada, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou

abreviados;

§ 1º Na firma, observar-se-á, ainda:

a) o nome do empresário deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os

prenomes;

b) os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitida a

supressão de prenomes;

c) o aditivo “e companhia” ou “& Cia.” poderá ser substituído por expressão equivalente, tal como “e filhos” ou “e irmãos”, dentre outras.

E com relação a denominação da empresa, foi identificado na Instrução Normativa as regras a serem seguidas.

Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.

Art. 5º Observado o princípio da veracidade:

III - a denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade, sendo que:

a) na sociedade limitada, deverá ser seguida da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada;

Passo 3;

Passo 4:

Três opções de firma:

Alfredo Martins e Rodrigo Pereira Martins & Cia Ltda.

A.M e RPM & Cia Ltda.

Martins Pereira & Cia Ltda

Três opções de denominação:

Calçados Martins

Calçados Pereira Martins

Martins e Pereira calçados

Considerações finais

Por fim, foi concluído que através da leitura da normas da referida Instrução Normativa foi possível identificas os artigos para composição do nome empresarial, da firma e denominações.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

http://leigeral.sp.sebrae.com.br/publicacoes/InstrucoesNormativasLeiGeral.aspx

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