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Direito Empresarial E Tributario

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Por:   •  2/11/2014  •  5.518 Palavras (23 Páginas)  •  219 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Direito Comercial ou Empresarial é o ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial de direito privado ele cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços, que como dito é denominada de empresa por meio de Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados a empresas. Desta forma ele abrange um conjunto variado de matérias, desde as obrigações dos empresários, das sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, etc. Empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, como o objetivo claro de gerar lucro, visando crescimento, multiplicação, sempre buscando caminhos para a sustentabilidade. E principalmente é formada por empresário em sentido lato: são os próprios donos que devem ter um perfil empreendedor. Evolução das empresas

Na antiguidade eram produzidos roupas e viveres nas casas para uso da família, vizinhos ou a praça. Na Roma antiga a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios incluíam também os escravos. Os Fenícios eram conhecidos pela freqüência com que faziam trocas com outros povos, estimulando a produção de bens que eram vendidos. Desta forma nasceu o comercio. Na Idade Média o comercio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, e se difundiu por todo o mundo civilizado.

No Renascimento artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de oficio, que eram regulamentadas mediante surgimento de normas para disciplinar seus filiados e evitar conflitos, alem de gozar de certa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Na Era moderna as normas evoluíram para o Direito Comercial. No século XIX Napoleão Bonaparte editou o Código Civil e o Código Comercial para regulamentar as relações sociais e disciplinares as atividades dos cidadãos, o que acabou influenciando o Brasil, onde as relações de direito privado são classificas em civis ou comerciais, sendo que para cada regime há um tratamento jurídico próprio. A teoria dos Atos de Comércio se aplica a todos os que exploravam alguma atividade econômica considerada na regulação. Porem não abrangia atividades bancarias, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e extrativismo. Devido a essa insuficiência surgiu a Teoria da

Empresa, que surgiu na Itália em 1942, e incluía estas atividades. É muito importante ressaltar que o Direito de Comercio deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial. A Lei nº. 10.406/2002 – Código Civil revogou a primeira parte do Código Comercial e houve o reconhecimento da Teoria da Empresa na legislação pátria. Empresário de acordo com o artigo 966 do Código Civil é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, exceto se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Pode ser pessoas física ou jurídica. Para o exercício desta função é obrigatória à inscrição do empresário no Registro Publico de Empresas Mercantis.

Empresa: Coop Agrícola Mista Nova Palma Endereço: Rua Jose Gomes Leal 296 CEP: 97280-000 RS Segmento: Cooperativo Porte: Grande Público Alvo: Púbicos em geral Funcionários: 380 Contatos: Leticia Santos Cargo na empresa: Assistente administrativa Aspecto Legal: Temos a liberação da prefeitura para poder transitar por este local com os caminhões, liberação dos corpos de bombeiros. Empresa em funcionamento desde janeiro de 1963. Aspectos Legais Depois de avaliar o perfil empreendedor e identificar a oportunidade do negócio é hora de pensar no aspecto legal. Alguns empreendimentos possuem legislação específica e rigorosa, como acontece, por exemplo, com a área de alimentos. Contudo existem aspectos gerais aplicáveis a todos os negócios. A acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com modalidade reduzida é uma questão legal e, sobretudo de inclusão social. O respeito à coletividade com a proibição a pratica de tabagismo em locais fechados, sejam eles públicos ou privados, bem como a defesa do consumidor e o respeito ao meio ambiente não pode ser visto como modismo. Além das normas gerais de desenvolvimento sustentável e de cidadania, você não pode deixar de observar as normas legais para a formalização do seu empreendimento.

Principais particularidades de Empresa e Empresário. No sentido econômico há um ditado muito popular: “todo empresário é um empreendedor, mas nem todo empreendedor é um empresário”. Existem diferenças entre estes dois termos, uma vez que o empresário costuma ter mais cautela ao gerir seus negócios, porem sem se esquecer de acompanhar o ritmo de crescimento e mudanças mundias.

Como dito anteriormente empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, estes termos se aplicam ao empresário no sentido legal da palavra. .

Segundo o professor e jurista Sylvio Marcondes, noção de empresário é formada pela conjugação de três elementos: a atividade econômica, ou seja, a atividade deve ser referente à criação de riquezas, bens ou serviços; organização, que consiste na coordenação dos fatores de produção, trabalho-natureza-capital, para o exercício da atividade; e a profissionalidade, que é a pratica reiterada, a habitualidade do exercício da atividade econômica, em nome próprio e com ânimo de lucro. Para ser considerado empresário é preciso que o mesmo se inscreva no Registro Publico de Empresas Mercantis, por meio de um requerimento que contenha:

1. O seu nome, nacionalidade, domicilio estado civil, e, se casado, o regime de bens;

2. A firma, com a respectiva assinatura autografa;

3. O capital;

4. O objetivo e a sede da empresa. Desta forma a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Publico de Empresas Mercantis, e obedecera a numero de ordem continuo

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