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Direito Empresarial E Tributario

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Por:   •  10/11/2014  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  244 Visualizações

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Definição de Empresa

Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).

As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade económica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do sector primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do sector secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do sector terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio).

Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas). Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anónimas, de responsabilidade limitada e de economia social (as chamadas cooperativas), entre outras. As empresas também podem ser definidas de acordo com a respectiva titularidade do capital. Assim, mencionaremos as empresas privadas (cujo capital está nas mãos de particulares), as públicas (controladas pelo Estado), as mistas (o capital é partilhado por particulares e pelo Estado) e as empresas de autogestão (o capital é propriedade dos trabalhadores).

A gestão de empresas, no que lhe diz respeito, é uma ciência social que se dedica ao estudo da organização destas entidades, analisando a forma como são geridos os seus recursos, processos e os resultados das suas atividades.

Definição de Empresario

O novo Codigo Civil no seu Art.966.“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens e serviços.

Ainda na doutrina conservadora distingui-se atividade comercial da atividade empresarial. Persistente, atualmente, a diferença entre o comerciante e empresário. O fundamento desta distinção apoia-se na filiação do ordenamento nacional a teoria dos atos de comercio, oriundo do sistema econômico Frances. Neste sistema também fundamentado na exploração do objeto social, se o objeto enquadrava-se como um ato de comercio, estava a sociedade submetida ao regime jurídico comercial, e, assim, estava, por exemplo, sujeita a falência.

1. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, Para se caracterizar o empresário é necessário a pessoalidade do sujeito, ele deve exercer profissionalmente a atividade, o que é diferente de sócio, pois para ser empresário deve haver efetivo exercício enquanto que para ser sócio não há a necessidade de exercer a atividade do objeto empresarial;

2. Além disso para ser empresário deve

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