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Direito Empresarial E Tributario

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Por:   •  22/2/2015  •  4.075 Palavras (17 Páginas)  •  271 Visualizações

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SUMÁRIO

1. Capa 1

2. Sumário .. 2

3. Resumo 3

4. Ata de Reunião dos Futuros Sócios 4

5. Contrato Social da Empresa .. 5

6. Código de Defesa do Consumidor 7

7. Direito Cambial 10

8. Conclusão .. 13

9. Referências Bibliograficas 15

RESUMO

Contrato social é peça mais importante do inicio de uma empresa, é o principal documento. Praticamente nele se encontra tudo sobre a formação e funcionamento da sociedade empresarial, no contrato social deve estar previsto todo o mecanismo da empresa.

É necessário que na formação na empresa seja acordado entre os sócios seus direito e seus deveres conforme a legislação em vigor, sendo assim evita transtorno e mal entendido no futuro.

Tratando de uma Sociedade Limitada o contrato deve trazer, principalmente a qualificação do sócio, o endereço da sede da empresa e seu objeto isso é sua atividade, a definição de administradores e os poderes de quem quer que seja sócios, administradores, divisão das quotas, o valor do capital. É necessário que duas testemunhas sempre assinem com os sócios e administradores. Para validade do contrato social é necessário que registre nos órgãos competentes no nosso caso (comercio) na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE.

ATA DE REUNIÃO DOS FUTUROS SÓCIOS

Em vinte e quadro de novembro de dois mil e onze as nove horas, se reuni na sede da futura empresa MEGA VALE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA”, e nomear a CICERA VALQUIRIA MOURA, como secretaria para anotação da ata, juntamente com os presentes. DAVID LIEKA, PRISCILA VIEIRA, e ELIEL VEBER, futuros sócios da empresa acima citada em fase de constituição, é colocado em pauta o valor do capital, a porcentagem de cada, quem será o administrador e a denominação de empresa, após momento de conversa fica decido que a denominação da empresa ficará o mesmo nome já citado acima todos aprovam, portanto a denominação será MEGA VALE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, o capital será no valor de CEM MIL REAIS, e será distribuído da seguinte forma:

SÓCIOS QDE QUOTAS VALOR EM R$

DAVID LIEKA 33.34 33.340,00

PRISCILA VIEIRA 33.33 33.330,00

ELIEL VEBER 33.33 33.330,00

TOTAL 100 100.000,00

O administrador será os dois sócios DAVID LIEKA e ELIEL VEBER assinarão isoladamente, todos votarão a favor não houve nenhuma observação e assim fica decidido para confecção do contrato social e seu registro no órgão competente na JUCEPE junta comercial Do Estado de Pernambuco, não tendo nada a mais a decidir fica encerrado a reunião as treze horas do dia vinte e quadro de novembro de dois e onze. Eu na função de secretaria lavro e encerro esta ata com todos abaixo assinado presente.

Cícera Valquíria moura

David Lieka

Priscila Vieira

Eliel Veber

CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

“MEGA VALE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA”

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os signatários abaixo: DAVID LIEKA, brasileiro, casado no regime em comunhão parcial de bens, nascido na cidade de RECIFE PE, em data de 20/08/1970, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.636.178-5, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, emitida na cidade de Recife/PE, em 30/09/1999 e do CPF nº. 833.144.098-72, residente e domiciliado na cidade de Recife, á Av. João Batista 2251, Boa Viagem, CEP 12235-200; PRISCILA VIEIRA, brasileira, casada em comunhão parcial de bens, nascido na cidade de Recife/PE, em data de 16/07/1978, empresária, portador da Cédula de Identidade RG n º 4.194.162-6, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do estado de Recife/PE, emitida na cidade de Recife/PE, em 29/01/1997 e do CPF nº. 782.420.187-55, residente e domiciliado na cidade de Recife – PE, á Av. João Batista, 2251, Boa Viagem, CEP 12235-200; e ELIEL VEBER, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, nascido na cidade de Recife-PE, em data de 19/07/1979, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº. 25.507.028 SSP/PE expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, emitida na cidade de Recife-PE e do CPF nº. 524.988.466-13 e da C. N. de Habilitação de nº. 298837374 e registro de nº. 02334678973, emitida em 05/07/2008 pelo DETRAN do estado de PERNAMBUCO, ambos residentes e domiciliados na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, á Rua Vicente de Paula Oliveira de nº. 122, cep: 12247-824.

Resolvem constituir, como de fato constituem uma sociedade empresaria limitada a ser gerida, conforme Lei 8.934/94, com as alterações introduzidas pela Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, no que for aplicável a este tipo societário, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DENOMINAÇÃO SOCIAL

A sociedade girará sob a denominação social de “MEGA VALE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA”.

CLÁUSULA SEGUNDA - SEDE SOCIAL

A sociedade terá sua Sede Social na cidade de recife, Estado de PERNAMBUCO na Av. João Batista, 2278, boa viagem – Cep: 12235-200.

PARÁGRAFO UNICO

A sociedade poderá instalar ou abrir filiais ou sucursais em outros pontos ou localidades do Território Nacional.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO SOCIAL

A sociedade tem por objetivo: COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS

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