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Direito Empresarial IV

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Por:   •  9/6/2013  •  2.408 Palavras (10 Páginas)  •  2.225 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL IV

Aula 1

CASO CONCRETO:

Determinada Sociedade Empresária, de pequeno porte, encontra-se em situação temerária, pela inadimplência de vários títulos de sua emissão no mercado. Os sócios procuram você, advogado especialista em Direito Empresarial, pois foram informados que são agentes econômicos excluídos da Lei 11.101/2005 e o único recurso, para se salvarem desta situação crítica, seria a dissolução da sociedade em questão. Pergunta-se: O que você responderia aos sócios consulentes?

R.: Quando insolventes, cabe ao Estado a iniciativa de dissolvê-las, arcando com os valores necessários à integral satisfação dos credores (Sergio Campinho).

QUESTÃO OBJETIVA:

São agentes econômicos excluídos da Lei 11.101/2005 (Lei Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) , exceto:

A) Os empresários de pequeno porte. Art. 2º

B) As empresas sociedades de economia mista.

C) As empresas públicas.

D) As instituições financeiras.

Aula 2

CASO CONCRETO: Celpar, Centrais Elétricas do Pará, privatizada no final da década de 90, encontra-se em Recuperação Judicial desde nfevereiro de 2012. Caso estivesse na situação anterior, Empresa Pública poderia ter tido o benefício do Instituto da Recuperação Judicial?

R.: Os empresários ou sociedades empresárias que preencham os requisitos previstos no art. 48 podem pleitear perante o juízo local do seu principal estabelecimento a recuperação judicial.

QUESTÃO OBJETIVA:

O Juiz competente para declarar a falência é:

A. O Juiz em cuja jurisdição o credor é domiciliado.

B. O Juiz em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento. Art. 3º

C. O Juiz em cuja jurisdição o empresário tem localizada uma de suas filiais.

D. O Juiz em cuja jurisdição o devedor é domiciliado.

Aula 3

CASO CONCRETO:

Determinado grupo de credores quirografários, sabendo do pedido de falência realizado pelo Banco Santo S/A em face da Companhia Canção e Vídeo em fevereiro de 2011, constituíram como advogado o Dr. Vivante, renomado advogado empresarialista, para tomarem parte na ação em questão. À época, cumpridos os requisitos da Lei 11101/2005, desembolsaram a quantia de 25 mil reais, entre custas e

honorários. Em março de 2012, habilitaram como crédito, o valor despendido para tomar parte na falência, mas o juiz da causa negou a habilitação, por entender que não são exigíveis na falência, tais créditos. Irresignados pretendem entrar com recurso, para que tal quantia lhes seja paga. Pergunta-se. Procede a irresignação dos credores em questão?

R.: Títulos não exigíveis – art. 5º, II – despesas para fazer do processo de falência ou de recuperação judicial, exceto as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

QUESTÃO OBJETIVA:

NÃO podem ser reclamadas na falência do EMPRESÁRIO, as dívidas:

A. Com garantia real.

B. De natureza quirografária;

C. Decorrentes de obrigações a título gratuito. Art. 5º

D. De prestações alimentícias.

Aula 4

CASO CONCRETO: Deferido o processamento da recuperação judicial o juiz nomeou o administrador judicial, um arquiteto com larga experiência no ramo empresarial da sociedade empresária, uma construtora de obras públicas, como pontes, prédios, ferrovias e rodovias. O Ministério Público, pelo seu órgão de atuação na 2ª Vara Empresarial da comarca da capital se insurgiu contra a nomeação, sob o argumento que o art. 21 da Lei 11.101/05 impõe ao juiz a nomeação de um dos profissionais ali indicados, ou mesmo pessoa jurídica especializada. INDAGA-SE: A irresignação do Ministério Público procede? Fundamente a resposta.

R.: Não, uma vez que a lei diz ser preferencialmente, e não obrigatoriamente.

Ele desempenha funções de fiscalização, acompanhamento e gestão. Art. 21.

QUESTÃO OBJETIVA:

A expressão da figura do Síndico na Lei de Falências anterior de 1945 foi substituída pela terminologia:

A. Comitê dos Credores.

B. Assembléia dos Credores.

C. Administrador Judicial.

D. Auditor Independente.

Aula 5

CASO CONCRETO:

Considerando a doutrina do Direito Empresarial e da Lei 11101/2005, diga se a sociedade em comum, que atua com nome fantasia COMIDA CASEIRA, que se encontra em grave crise econômico-financeira, poderá, através de seu advogado, impetrar pedido de Recuperação Judicial.

R.: Não, uma vez que não se trata de sociedade empresária e sim de sociedade não personificada – não inscritos os atos constitutivos.

QUESTÃO OBJETIVA:

O processo de Recuperação Judicial aplica-se

A. Às sociedades empresárias e às sociedades simples, desde que regulares.

B. Às sociedades empresárias regularmente constituídas há mais de dois anos.

C. Às sociedades empresárias, inclusive instituições financeiras

D. Às sociedades empresárias, inclusive sociedades seguradoras.

Aula 6

CASO CONCRETO: Mamede Mendonça, Empresário Individual, requereu em Juízo, através de seu advogado, o pedido de Recuperação Judicial. O plano foi aprovado, sem rejeição, pela unanimidade dos Credores. Pergunta-se:

1. Qual o prazo máximo que teve o devedor, para apresentar o plano em juízo?

2.

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