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Direito Empresarial IV

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Por:   •  8/5/2013  •  2.610 Palavras (11 Páginas)  •  2.774 Visualizações

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Semana Aula: 1

CASO CONCRETO:

Determinada Sociedade Empresária, de pequeno porte, encontra-se em situação temerária, pela inadimplência de vários títulos de sua emissão no mercado. Os sócios procuram você, advogado especialista em Direito Empresarial, pois foram informados que são agentes econômicos excluídos da Lei 11.101/2005 e o único recurso, para se salvarem desta situação crítica, seria a dissolução da sociedade em questão.

Pergunta-se: O que você responderia aos sócios consulentes?

Dissolver a sociedade não coloca fim as responsabilidades dos sócios de uma sociedade empresária, logo, não é solução para a inadimplência gerada. O fato da sociedade empresaria ser de pequeno porte, não a exclui da possibilidade de ser incluso no plano de recuperação judicial, extrajudicial ou falência, conforma art 1 da Lei 11.101/2005.

QUESTÃO OBJETIVA:

São agentes econômicos excluídos da Lei 11.101/2005 (Lei Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) , exceto:

A) Os empresários de pequeno porte. (demais são exclusos conforme Art 2 da Lei 11.101/2005)

B) As empresas sociedades de economia mista.

C) As empresas públicas.

D) As instituições financeiras.

Semana Aula: 2

CASO CONCRETO: Celpar, Centrais Elétricas do Pará, privatizada no final da década de 90, encontra-se em Recuperação Judicial desde fevereiro de 2012. Caso estivesse na situação anterior, Empresa Pública poderia ter tido o benefício do Instituto da Recuperação Judicial?

As empresas públicas não estão sujeitas à falência nem podem pleitear recuperação judicial, pois encontram-se excluídas da recuperação judicial, conforme o art: 2º, I, da Lei: 11.101/2005.

Como estão relacionadas com a administração pública, caso precisem de recuperação judicial, terão elas solução doméstica, vale dizer, no seio do próprio Poder Executivo.

QUESTÃO OBJETIVA:

O Juiz competente para declarar a falência é:

B) O Juiz em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento. (art 3 da Lei 11.101/2005 )

Semana Aula: 3

CASO CONCRETO: Determinado grupo de credores quirografários, sabendo do pedido de falência realizado pelo Banco Santo S/A em face da Companhia Canção e Vídeo em fevereiro de 2011, constituíram como advogado o Dr. Vivante, renomado advogado empresarialista, para tomarem parte na ação em questão. À época, cumpridos os requisitos da Lei 11101/2005, desembolsaram a quantia de 25 mil reais, entre custas e honorários. Em março de 2012, habilitaram como crédito, o valor despendido para tomar parte na falência, mas o juiz da causa negou a habilitação, por entender que não são exigíveis na falência, tais créditos. Irresignados pretendem entrar com recurso, para que tal quantia lhes seja paga. Pergunta-se. Procede a irresignação dos credores em questão?

Resp: Sim procede a irresignação dos credores, pois o art 5 da lei 11.101 é claro no seu inciso II, quando diz que as custas judiciais decorrentes do litígio podem ser exigíveis do credor.

QUESTÃO OBJETIVA:

NÃO podem ser reclamadas na falência do EMPRESÁRIO, as dívidas:

A. Com garantia real.

B. De natureza quirografária;

C. Decorrentes de obrigações a título gratuito.

D. De prestações alimentícias.

Resp: Letra C ( art 5, I da lei 11.101 )

Semana Aula: 4

CASO CONCRETO: Deferido o processamento da recuperação judicial o juiz nomeou o administrador judicial, um arquiteto com larga experiência no ramo empresarial da sociedade empresária, uma construtora de obras públicas, como pontes, prédios, ferrovias e rodovias. O Ministério Público, pelo seu órgão de atuação na 2ª Vara Empresarial da comarca da capital se insurgiu contra a nomeação, sob o argumento que o art. 21 da Lei 11.101/05 impõe ao juiz a nomeação de um dos profissionais ali indicados, ou mesmo pessoa jurídica especializada.

INDAGA-SE: A irresignação do Ministério Público procede? Fundamente a resposta.

Resp: Não pois o Art 5 da Lei 11.101 requer que seja profissional idôneo e elenca algumas categorias de profissionais, como preferência para exercer a atividade e não vetando demais profissionais.

QUESTÃO OBJETIVA:

A expressão da figura do Síndico na Lei de Falências anterior de 1945 foi substituída pela terminologia:

A. Comitê dos Credores.

B. Assembléia dos Credores.

C. Administrador Judicial.

D. Auditor Independente.

Resp: letra C

Semana Aula: 5

CASO CONCRETO:

Considerando a doutrina do Direito Empresarial e da Lei 11101/2005, diga se a sociedade em comum, que atua com nome fantasia COMIDA CASEIRA, que se encontra em grave crise econômico-financeira, poderá, através de seu advogado, impetrar pedido de Recuperação Judicial.

Resp: Sim poderá, apesar da sociedade em comum é um tipo de sociedade cujos atos constitutivos ainda não foram inscritos no registro próprio, sendo pois, sociedades não personificadas. Estas sociedades se regem por normas próprias, e subsidiariamente pelas normas que regem as sociedades simples, quando forem compatíveis, a doutrina entende que a empresa, como ambiente econômico, no qual os contratos proliferam, existe independentemente da existência de registro por parteda sociedade. Pouco importa, portanto, se a hierarquia compõe-se de fato ou irregularmente, ou se já apresentou pedido de arquivamento dos atos constitutivos,como é o caso das sociedades em comum. Não é o ato registral que lhe confere caráter empresarial,

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