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Direito Humanos Individuais

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Por:   •  5/10/2014  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  284 Visualizações

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1.1 Os direitos humanos individuais

Não são propriamente interesses transindividuais, mas foram abarcados pelo Código de Defesa do Consumidor, o que abre espaço para que deles se cuide. Neste campo situam-se especialmente os direitos civis e políticos que, embora em essência individuais, possuem necessidade de exercício coletivo, sem o que não se realizam. Fundamentalmente, são os direitos de associação, como o de fundar sindicato ou de nele ingressar, previsto pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos nos dois Pactos Internacionais de 1966, pela singularidade de constituir um direito civil que se exerce no âmbito das relações trabalhistas.

Também podem ser aqui classificados os direitos econômicos, sociais e culturais, sempre que de suas previsões decorrerem direitos individualmente exercitáveis, tendo em vista sua caracterização como "direitos-meio" de que é titular o indivíduo, igualmente detentor de liberdades civis cuja materialização pode depender da criação das condições materiais pelo Estado. A possibilidade de se exercer individualmente direitos sociais decorre da análise de Celso Lafer, referida no capítulo II, em que ressalta a inserção dos direitos sociais na ótica liberal, colocando-os não como direitos de um grupo social, mas do próprio indivíduo, eis que são condições de exercício das liberdades clássicas. São, então, duas vertentes de um mesmo direito, que encontra sua identidade na possibilidade do ser humano de demarcar o limite de intervenção estatal, mesmo que isso se dê por meio da ação do Estado. Mas a meta a ser alcançada perpassa a elevação de um grupo social a um nível superior de vida, alcançando o indivíduo, que com isso ganha os meios que permitirão exercer plenamente sua liberdade. Tal ótica se distingue da que vê nos direitos econômicos, sociais e culturais um fim em si mesmos, antes instrumentalizando-os, tendo em vista o ganho pessoal de cada um que, guindados a um padrão de vida mais condigno, deixam de pertencer aos modernamente chamados grupos marginalizados ou excluídos para assumir sua individualidade.

Figura como exemplo o direito a que o Estado combata as epidemias (PIDESC, art. 12-2, c); se isso depender da aplicação de uma vacina, não há problema em que uma pessoa exija esta prestação que, neste caso não, é indivisível e nem se destina a um número indeterminado de pessoas.

Nesta categoria podem ser divisadas pretensões concernentes à ampliação das possibilidades de participação no poder, tradicionalmente restritas às instâncias da democracia representativa. Neste caso, soma-se à situação individual do eleitor a sua eventual aglutinação em torno de um interesse comum, deduzido por meio da iniciativa popular e da gestão compartida das decisões estatais, realizada por diversas maneiras, como as audiências públicas, o orçamento participativo, a descentralização do poder municipal etc. Tais ações vão ao encontro da primeira maneira de proteger os interesses difusos e coletivos, a via legislativa, em que ao Legislador é dado criar normas substanciais correspondentes aos seus diversos ramos.36

As formas de democracia participativa, porém, ampliam essa possibilidade, ao permitir que o próprio processo legislativo sofra a influência dos grupos interessados, que passam de meros pacientes a atores no cenário estatal, capacitados

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