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Direito Internacional público Semana 3

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Por:   •  9/3/2014  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  614 Visualizações

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Direito Internacional Público:

Cristiano Barbosa dos Santos – Mat: 201002020051

Semana 03

Caso Concreto 1

A Corte Internacional de Justiça, no caso chamado Haya de La Torre, no qual se discutia o asilo concedido ao político peruano Vitor Raúl Haya de La Torre pela Embaixada da Colômbia em Lima, Peru, decidiu que a concessão da medida humanitária era irregular. A decisão da corte baseou-se na interpretação literal da Convenção de Havana sobre asilo diplomático de 1928, concluindo que dois são os pressupostos para a concessão da medida – a natureza política do delito e o estado de urgência – e faltaria no caso concreto o segundo pressuposto. A decisão deixou vencidos diversos juízes da Corte. Segundo Rezek (Direito Internacional Público, 2010, p. 148-149) “a Convenção, sucinta e precária, só dizia da obrigação de entregar o paciente ao governo territorial quando se cuidasse de crime comum, ou seja, quando o asilo se mostrasse irregular pela falta de seu primeiro pressuposto.“ Defende ainda Rezek “o método analógico poderia ter conduzido à conclusão de que igual desfecho deveria se dar ao asilo irregular pelo segundo motivo. Seu emprego, entretanto, não foi sequer cogitado pela Corte: é natural que se despreze toda analogia operante em detrimento da liberdade humana.” À luz da situação acima exposta, responda:

1) Quais são as fontes formais de DIP?

R – As fontes formais são o modo de revelação e exteriorização da norma jurídica e dos valores que esta pretende tutelar, representadas pelas normas de Direito positivo

2) É possível a Corte adotar outro entendimento quando a norma existente leve a uma solução inaceitável? Qual seria esta técnica de interpretação? É ela prevista em tratado? Qual?

R – De acordo com o artigo 38 § 2 da Corte Internacional de Justiça, é possível que uma decisão judiciária da Corte Internacional de Justiça seja tomada com base no princípio “ex aequo et bono”, ou seja, com base na eqüidade, desde que as partes com isto concordem.

3) Pode a Corte afastar a aplicação de uma fonte formal sem o consentimento das partes?

R – Conforme artigo 38 § 2 da Corte Internacional de Justiça não é possível.

Questão objetiva

A respeito do costume internacional, forma não-escrita de expressão do direito internacional previsto no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, julgue os seguintes itens.

A) Nada obsta a que o elemento material do costume seja constituído de uma omissão frente a determinado contexto.

B) O elemento subjetivo — a opinio juris — é absolutamente necessário para dar ensejo à norma costumeira.

C) Devido à inferioridade hierárquica das normas costumeiras em relação às normas convencionais, não pode o costume revogar norma expressa em tratado internacional.

D) Em litígio internacional, a parte que invoca regra costumeira tem o ônus de provar a sua existência.

E) Assim como ocorre em relação

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