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Direito Natural

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Por:   •  28/5/2014  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  397 Visualizações

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Direito Natural

Os adeptos do direito natural são conhecidos como jusnaturalistas. Historicamente pertenceram ao jusnaturalismo pensadores católicos como Tomás de Aquino e escritores racionalistas como Hugo Grócio.

Thomas Hobbes concebe o direito natural como “a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida e, portanto, para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão considerem como os meios idôneos para a consecução desse fim” 16 Direito Natural nasce a partir do momento que surge o Homem. Mas Hobbes considerava que esse direito natural só levaria à guerra de todos contra todos e à destruição mútua, sendo necessária a criação de um direito positivo ou um contrato social, que poderia ser garantido através de um poder centralizado que estabeleceria regras de convívio e pacificação. Esse é um momento importante de crítica ao Direito Natural que a partir daí será sistematicamente realizada pelos adeptos do positivismo jurídico, sendo muito clara e completa a postura crítica de Hans Kelsen em dezenas de escritos. Mesmo assim, o Direito Natural continua tendo adeptos na atualidade, como o filósofo do direito John Finnis.

DIREITO Positivo

Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida socialde determinado povo em determinada época.1 Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.1 Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.

As duas principais teorias acerca das relações entre o direito e o Estadodivergem quanto à natureza do direito positivo.2 Para a teoria dualística do direito, Estado e direito positivo seriam duas realidades distintas. Já a teoria monística, por outro lado, entende que só existe um direito, o positivo, com o qual o Estado se confunde. Esta última corrente, portanto, iguala o direito positivo ao Estado que o produz.3 Há também uma teoria pluralista, minoritária, que afirma ser o direito positivo apenas uma dentre outras manifestações jurídicas, ao lado de todo direito canônico e outros.4

Dentro do Direito Positivo se separam dois elementos: o Direito Objetivo e oDireito Subjetivo.

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