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Direito Natural

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Por:   •  12/9/2014  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  220 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE JOINVILLE – SANTA CATARINA:

LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA, brasileiro, pedreiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade nº 2.512.467 SSP/SC e inscrito sob o CPF n° 683.786.889-68, residente e domiciliado à Rua São Rafael Arcanjo, n° 483, bairro Paranaguamirim, na cidade de Joinville – Santa Catarina e RAFAELA VARGAS OLIVEIRA, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora CLEUZA VARGAS, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG nº 4.794.559 SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº 039.825.239-40, ambas residentes e domiciliadas nesta cidade, na rua Argentina, n° 47, loteamento São Joaquim, quadra 6 L, bairro Itinga, na cidade de Joinville – Santa Catarina, vêm, à presença de Vossa Excelência, propor a presente HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõe e ao final requer:

DOS FATOS

1. De acordo com o que consta nos autos da Separação Consensual nº 038.05.025356-2, tramitado na Vara da Família e Órfãos da Comarca de Joinville, foi homologada, entre outras, a condição que estabelecia o pagamento, pelo interessado Luiz, da importância equivalente a 25% (vinte e cinto por cento) de seus vencimentos líquidos à menor, ora autora, a título de pensão alimentícia.

2. Com o passar do tempo, o valor da pensão alimentícia foi se tornando insuficiente para atender as necessidades mais elementares da interessada Rafaela, ora representada por sua genitora.

3. Corre, concomitante com esta ação, outra de exoneração de alimentos de seu outro filho, agora maior.

4. Na condição de autônoma, a genitora não recebe uma quantia fixa mensal, pois depende do retorno e pagamento das vendas efetuadas para terceiros, não podendo deixar sua filha sujeita apenas aos seus rendimentos.

5. Fica acordado entre as partes, a majoração da pensão alimentícia a ser paga pelo réu, no valor correspondente a 34% do seu salário bruto, conforme consta em folha de pagamento anexada aos autos. Tal quantia será depositada diretamente na conta corrente da genitora, todo dia 10 de cada mês, sendo esta: Caixa Econômica Federal, agência 1554, operação 013, conta 0007811-2. A comprovação do pagamento se dará mediante recibo.

6. As partes acordam em dividir os gastos com plano de saúde da menor, sendo cada parte responsável por 50% do pagamento. O plano de saúde mais adequado será escolhido, em conjunto, pelos genitores. O valor correspondente ao interessado Luiz será depositado juntamente com a pensão alimentícia, em conta corrente citada no item 4 (quatro) deste acordo.

7. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1699, é claro no sentido de: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

DOS REQUERIMENTOS

Diante disto, requer-se:

a) A procedência do pedido, homologando por sentença o acordo firmado entre as partes relativo à majoração da pensão alimentícia para 34% do salário constante em folha de pagamento do genitor, bem como o acordo no que diz respeito ao plano de

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