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Direito Natural

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Por:   •  21/10/2014  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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Direito Natural

- O motivo fundamental que canaliza o pensamento ao Direito Natural é a permanente aspiração de justiça que acompanha o homem.

- Corrente Jusnaturalista: corrente de pensamento que reúne todas as idéias que surgiram, no correr da história, em torno do Direito Natural, sob diferentes orientações – convicção de que, além do Direito escrito, há uma outra ordem, superioe àquela e que é a expressão do Direito justo. É a idéia do Direito perfeito e por isso deve servir de modelo para o legislador. É o Direito ideal, mas ideal não no sentido utópico, mas um lugar alcançável.

- O pensamento predominante na atualidade é o de que o Direito Natural se fundamenta na natureza humana.

Conceito:

- A idéia do Direito Natural parte do pressuposto de que todo ser é dotado de uma natureza e de um fim. A natureza, ou seja, as propriedades que compõem o ser, define um fim a que este tende a realizar. Para que as potências ativas do homem se transformem em ato e com isto ele desenvolva, com inteligência, o papel na ordem geral das coisas.

- É indispensável que a sociedade se organize com mecanismos de proteção à natureza humana. Esta se revela como a grande condicionante do Direito Positivo.

- O adjetivo natural, agregado à palavra direito, indica que a ordem de princípios não é criada pelo homem e que expressa algo espontâneo, revelado pela própria natureza.

- Como destinatário do Direito Natural, o legislador deve ser, ao mesmo tempo, um observador dos fatos sociais e um analista da natureza humana. Para que as leis e os códigos atinjam a realização da justiça – causa final do Direito – é indispensável que se apoiem nos princípios do Direito Natural.

- O divórcio entre o Direito Positivo e o Natural cria as chamadas leis injustas, quenegam o homem aquilo que lhe é devido.

- A origem do Direito Natural se localiza no próprio homem, em sua dimensão social, e o seu conhecimento se faz pela conjugação da experiência com a razão.

- O jusnaturalismo atual concebe o Direito Natural como um conjunto de amplos princípios, a partir dos quais o legislador deverá compor a ordem jurídica – Tradicionalmente os autores indicam três caracteres para o Direito Natural: ser eterno, imutável e universal; isto porque, sendo a natureza humana a grande fonte desses direitos, ela é, fundamentalmente, a mesma em todos os tempos e lugares.

- A grande virtude da Escola jusnaturalista foi a de considerar a natureza humana como a grande fonte do Direito.

- O jusnaturalismo se revela como um meio ou instrumento a atacar qualquer meio de totalitarismo.

- A função moderna do Direito Natural: traçar as linhas dominates de proteção ao homem, para que este tenha as condições básicas para realizar todo o seu potencial para o bem.

• Críticas ao Direito Natural:

- O Direito Natural é negado pelo positivismo por considerá-lo uma idéia muito metafísica e abstrata – O Positivismo só admite como válido o método indutivo, que se baseia nos fatos da experiência, recusando valor científico ao método científico ao método

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