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Direito Paratica III

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Por:   •  29/6/2014  •  1.553 Palavras (7 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS

CARLOS ..., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº (...), expedida pelo(a) ..., inscrito no CPF/MF sob o n.º ....., residente na Rua Y, Nova Friburgo – RJ, CEP: ..., por intermédio do seu patrono (advogado), com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

pelo rito especial em face de PEDRO..., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade sob RG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente na Rua X, Petrópolis – RJ, CEP ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I - DOS FATOS

O autor é legítimo proprietário do imóvel localizado na Rua X, em Pe-trópolis – RJ, comprovado pela escritura de compra e venda ... realizada e registrada em 10 de janeiro do corrente ano.

No entanto, no último dia 20 de março, o autor, residindo em Nova Friburgo, diferente da cidade da propriedade acima descrita, tomou conhecimento de que o réu teria adquirido o mesmo imóvel por meio de uma suposta alienação de José.

Por meio de um levantamento mais detalhado, o autor descobriu que o réu teria pago R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) integralmente no ato da realização da escritura, no último dia 10 de fevereiro ao senhor José. Na ocasião, o réu não providenciou o devido registro imobiliário, muito embora tenha imitido imediatamente na posse daquele bem.

Vale acrescentar que o réu, ao ser procurado pelo autor, recusou-se a desocupar o imóvel, sob o argumento de ser o verdadeiro proprietário, dizendo, ainda, que o título de propriedade registrado pelo autor é falso.

Em função da recusa do réu, o autor notificou-o para que desocupasse o imóvel visto que foi vítima de um estelionatário que com ele realizou venda a non domino e, portanto, seu título de propriedade está eivado de vício de nulidade absoluta.

O autor acrescentou, ainda, que sua escritura de compra e venda foi realizada e registrada anterior a aquisição feita pelo réu, que, mesmo assim, mais uma vez, não desocupou o imóvel.

Diante da resistência do réu, não há outra opção a não ser solicitar a tutela jurisdicional a fim de resolver a lide.

II – DOS FUNDAMENTOS

A presente ação visa a defender os direitos do autor relativos à pro-priedade e à posse, em razão da imissão indevida do réu no imóvel adquirido de forma legal pelo autor, sempre de boa-fé.

A propriedade não se perde pelo não-uso em face do princípio de sua perpetuidade. É importante frisar que o direito material da propriedade tem efeito erga omnes. Assim sendo, reza o caput do art. 1.228 do Código Civil:

“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injus-tamente a possua ou detenha.”

Entretanto, em que pese não pairar dúvidas quanto à proprie-dade dos autores, assim como, da legitimidade do título dominial, como ilustra a documentação, ora carreada aos autos, o réu, mesmo depois de notificado, insiste em permanecer ocupando injustamente a propriedade dos autor, causando transtornos e prejuízos.

É cediço que a reivindicatória é ação do proprietário não-possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou o dete-nha. Nesta ação, a posse para ser considerada injusta (art. 1.228 do CC/02) não requer violência, clandestinidade ou precariedade, basta apenas, para sua configuração, que ela não decorra da propriedade ou não exista título que se oponha ao proprietário.

Nesse diapasão, SÍLVIO DE SALVO VENOSA, em sua obra DIREITO CIVIL, 6ª edição, atualizada de acordo como Código Civil de 2002, no livro de Direito Reais. Volume 05, pág. 219., afirma que:

"Ação reivindicatória é a ação petitó-ria por excelência. É direito elementar e fundamental do proprietário a sequela; ir buscar a coisa onde se encontra e em poder de quem se encontra. Deflui daí a faculdade de o proprietário recuperar a coisa. Escuda-se no direito de propriedade para reivindicar a coisa do possuidor não proprietário, que a detém indevidamente. É ação real que compete ao titular do domínio para retomar a coisa do poder de terceiro detentor ou possuidor indevido. (...). Possuir injustamente é ter o bem sem o direito de possuir (ius possidendi).".

Verdadeiramente, injusta a posse do réu, o qual permanece no imó-vel vendido por José, sem título dominial que a justifique, a espera de uma decisão judicial para desocupação.

Nesse sentido caminha a jurisprudência:

AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIE-TÁRIO NÃO POSSUIDOR. POSSE INJUSTA. TÍTULO DE PROPRIEDADE. REQUISITOS DA REIVINDICATÓRIA.

A ação reivindicatória é meio judicial disponível ao proprietário não possuidor pa-ra retomar a coisa que se encontra injusta-mente em poder de outrem. Para efeitos da ação reivindicatória, a posse injusta é aquela exercida divorciada do título de propriedade, de outro título ou contrato que autoriza a posse sobre a coisa. Havendo título de propriedade sobre o imóvel, o qual se encontra individualizado, e sendo injusta a posse, comprovados os requisitos para a procedência da ação reivindicatória. (Apelação Cível nº 2.0000.00.519726-8/000 -Relator: Desembargador Irmar Ferreira Campos - Data da Publicação: 04/05/2006).

AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PROPRIE-DADE DEMONSTRADA ATRAVÉS DE REGIS-TRO IMOBILIÁRIO - INDIVIDUALIZAÇÃO - POSSE INJUSTA DE TERCEIRO - REQUISI-TOS PREENCHIDOS PARA PROCEDÊNCIA DO PLEITO.

- Para a procedência da ação reivindicatória, devem, necessariamente, ser preenchidos os requisitos de prova da titularidade de domínio, coisa individualizada e posse injusta de terceiro. (Apelação Cível nº 2.0000.00.519726-8/000 - Relator: Desembargador Fernando Caldeira Brant - data da publicação: 08/10/2005).

III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O Art. 273 do CPC, estabeleceu que o Magistrado poderá conceder a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido

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