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Direito Penal - Caso Concreto - No Dia 05 De Abril...

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Por:   •  14/6/2014  •  247 Palavras (1 Páginas)  •  873 Visualizações

No dia 05 de abril de 2008, por volta das 18h, na Av. República Argentina, n. 000, Bairro Centro, na cidade de Blumenau, Belízia, locatária do apartamento de Ana Maria, deixou o imóvel e levou consigo algumas tomadas de luz, dois lustres e duas grades de ferro, bens de que detinha a posse e detenção em razão de contrato de locação. Ana Maria dirigiu-se ao imóvel tão logo tomou ciência de que Belízia havia o abandonado sem efetuar o pagamento do último aluguel, bem como constatou a apropriação dos objetos acima descritos, que guarneciam parte do imóvel conforme descriminado no contrato de locação.

Dos fatos narrados, Belízia, restou denunciada pelo delito de apropriação indébita, previsto no art.168, do Código Penal, tendo a sentença rejeitado a denúncia sob o fundamento de que sua conduta configurava mero ilícito civil, não havendo falar em responsabilização penal.

  Apropriação indébita    Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.  

Ante o exposto, é correto afirmar que a decisão do magistrado teve por fundamento qual(is) princípio(s) norteador(es)de Direito Penal? Responda de forma fundamentada.

Resposta: Um dos princípios é o da intervenção mínima, que orienta e limita o poder incriminador do Estado. O Direito Penal só deve intervir quando os outros ramos do Direito não conseguirem prevenir a conduta tida como ilícita. Deve ser utilizado outros meios extrapenais de controle social, antes de utilizá-lo.

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