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Direito Portugues E Direito No Brasil Colonia

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Por:   •  24/11/2014  •  3.071 Palavras (13 Páginas)  •  459 Visualizações

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O direito português

Formação do Direito Português

Deu-se partir do domínio romano e do domínio visigótico na Península Ibérica, daí, surgem as duas principais bases do Direito Português, o Direito Romano e o Direito Germânico uma terceira fonte que também é importante citar é o Direito canônico que surge a partir da cristianização, o Direito Português teve também uma pequena influencia do Direito Visigótico, proveniente da presença árabe e dos visigodos na península. O Direito Português teve poucas mudanças até 1210 (até essa data existiam poucas normas), a razão disso era o fato de não haver escolas e portanto não ser estudado o Direito em Portugal, e os legisladores serem pessoas despreparadas e analfabetas.

Conselhos e Câmara

A partir de um pequeno desenvolvimento começa-se notar um progresso. Começam a Surgir os Conselhos e Câmara, formados por um juiz, um representante do conselho (um dos homens “bom” do lugar), e dois vereadores. A esse conselho cabia a função do poder executivo e legislativo, eles criavam a lei que depois deveria ser aprovada por um representante do poder central para ter validade.

Forais

Diploma, também designado por carta foral, concedido pelo rei a um determinado local, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população, embora a extensão e o conteúdo das cartas forais fossem variáveis, estas se caracterizavam, em termos gerais, por ser uma lei escrita, organizadora de um determinado aglomerado social, atuante dentro de fronteiras territoriais definidas. Na ausência de leis os Conselhos e Câmara recorriam aos Forais, esses forais outorgavam concessões aos Conselhos, os forais, através das cartas expedidas pelos soberanos acabavam dando certos privilégios aos municípios. A Coroa tinha particular interesse nos forais porque estes funcionavam como fontes de receitas, sendo dinamizadores da economia nacional, ao mesmo tempo em que fortaleciam o poder central.

Leis Gerais

A partir de 1210, foram decretadas as leis gerais que valiam para todo território Português, a partir daí essas leis prevalecia sobre as demais. Nesse mesmo período, instalam-se cortes em Portugal, as cortes aprovavam as leis gerais que depois deveriam ser sancionadas pelo rei. Num primeiro momento as cortes tinham somente nobres e o clero como seus representantes, porém, depois o povo também passou a ter seus representantes, tendo então as três classes bem definidas: clero, nobreza e o povo.

Corporificação do Direito

Reinado de Dom Diniz (1279 – 1325)

Dom Diniz ficou conhecido como o rei Trovador, diferente dos outros reis, era um rei culto, e incentivou a cultura, economia e o desenvolvimento das ciências Jurídicas. Dois importantes fatos destacam-se em seu reinado: A tradução e aplicação em território português da lei das sete partidas. A lei das Sete Partidas caracterizava-se por ser um texto de direito comum (baseado no direito romano Justiniano, canônico e feudal), e incluía vários assuntos jurídicos, entre eles de direito constitucional, civil, mercantil, penal e processual, tanto civil quanto penal) e a fundação da universidade de Coimbra que incluía no seu currículo as matérias de Direito Romano e Direito Canônico. Entre as providencias de caráter processual no seu reinado podemos citar: Separação da jurisdição militar e jurisdição civil; aplicação de novas normas na administração da justiça da justiça através da Lei das Pontarias e regulamentação do direito de apelar diretamente para o rei.

Período Subsequente ao reinado de Dom Diniz

Após o reinado de Dom Diniz, a evolução na área do Direito foi mais lenta, no período dos reinados de D. Afonso I até o reinado de D. Fernando (1325 a 1367), porém ainda assim, podemos destacar alguns fatos dessa época:

A justiça régia (do rei), se sobrepõe aos costumes e aos forais;

Por regulamentação legislativa se estabelece a distinção entre o processo civil e o processo penal, adotando-se o critério da redução das peças e escrito e organizando-se o sistema de recursos;

Estreitam-se os limites as jurisdições senhoriais à medida que se impõem as sanções à prática de uma justiça privada. Nessa época, surgiu a Lei das Sesmarias, segundo Nascimento “De inegável alcance social para a época”, era um estatuto agrário que emergiu da escassez de cereais ocasionada: pelo abandono das lavouras, a carência de mão-de-obra devida à constante evasão do trabalho rural para atividades menos penosas; o encarecimento dos gêneros e elevação dos salários dos homens do campo; a falta de gado para a lavoura e seu preço exorbitante; a criação de gado em detrimento da agricultura, a oscilação entre o preço da terra pedido pelo senhorio e o valor oferecido pelo locatário e o aumento dos ociosos, vadios e pedintes. A grande novidade desta lei é a instituição do princípio de expropriação da propriedade caso a terra não fosse aproveitada. Procurava-se repor em cultivo terras que já o haviam tido e que os fatos já mencionados tinham transformado em baldios. Era uma verdadeira política agrária e produziu bons resultados em um período difícil da economia portuguesa.

Codificação das Leis

Deu-se já no reinado de D. João (1385-1433). João das Regras, o maior jurista lusitano desse tempo, foi incumbido de elaborar a codificação das leis portuguesas, já existentes em elevado número e, por isso mesmo, era muitas vezes contraditórias e conflitantes, a obra não foi concluída por João das Regras, mas continuada por João Mendes, que também não concluiu - isso se deu somente com Rui Fernandes o reinado de Afonso V. Visto que a obra foi concluída no reinado de Afonso V, essa codificação passou a ser conhecida com as Ordenações Afonsinas, que tem o mérito de iniciar a fase das codificações da moderna Europa.

Lei Mental

No reinado de Dom Duarte (1433 – 1438), houve uma forte reação contra o feudalismo, cujo poder crescera bastante, essa reação deu origem a Lei Mental de 1434, ela visava limitar o campo de influência da nobreza, que havia adquirido muita força com as doações recebidas da Coroa portuguesa. Sua eficácia baseava-se em dois pontos básicos: A sucessão dos bens doados pela Coroa só poderia ser admitida, ao filho varão mais velho com exclusão dos demais descendentes, condescendentes e colaterais; a nobreza já não poderia prescindir do arbítrio

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