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Para O Direito Português Como Funciona O Crime De Traição?

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Por:   •  25/9/2013  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  3.852 Visualizações

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Conforme mencionado, na sociedade portuguesa do século XVII cabia ao rei ordenar as relações pessoais, individuais e coletivas, inclusive nas colônias. Os regulamentos elaborados não estavam descolados da realidade, mas, ao contrário, expressavam condutas e comportamentos.

Publicadas com o pomposo título de “Ordenações e leis do reino de Portugal, recopiladas por mandado do muito alto, católico e poderoso rei dom Felipe, o primeiro”, as ordenações Filipinas são apresentadas na introdução de seu livro V, organizado por Silvia Hunold Lara, como “o mais bem-feito e duradouro código legal português” (LARA, 1999, p. 34). o livro IV determina o direito das coisas e das pessoas, estabelecendo as regras para contratos, testamentos, tutelas, formas de distribuição de aforamento de terras etc. O título VI das Ordenações, mais longo que os demais, condena todo o tipo de traição ao rei ou ao reino e estabelece como pena uma morte cruel.

Lesa Magestade quer dizer traição cometida contra a pessoa do Rey, ou seu Real Stado, que e tão grave e abominável crime, e que os antigos Sabedores tanto 2197estranharão, que o comparava a lepra; porque assim como esta enfermidade enche todo o corpo, sem nunca mais se poder curar, e empece ainda aos descendentes de quem a tem, e aos que com ele conversão, pólo que he Aretado da comunicação da gente: assim o erro da traição condena o que a comete, e empece e infama os que de sua linha descendem, posto que não tinha culpa (ORDENAÇÕES FILIPINAS, liv. 5.º, tit. VI).

A traição cometida contra a pessoa do rei poderia provocar sérios danos ao Estado já que a substituição não poderia ser realizada facilmente em virtude de que tal legitimação levava em conta a hereditariedade. Em virtude da gravidade do delito, as penas aplicadas tinham como objetivo advertir quanto aos “perigos” em se praticar tal ação, ou seja, além de punir ao infrator, as penas tinham como objetivo advertir a todos das conseqüências de tal crime. Nesse sentido, as próprias penas tinham função educativa.

Referências

BOXER, Charles. O império marítimo português 1415-1825. Trad. Anna Olga de Barros

Barreto. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

CRISTIANI, Cláudio Valentim. O direito no Brasil colonial. In: Wolkmer, Antônio Carlos.

Fundamentos de história do direito. Belo Horizinte: Del Rey, 2003. pp. 331 – 347.

FONSECA, Celso Silva. D. João II (1481-1495): a construção da autoridade jurídica do

monarca. In.: Coletâneas do Nosso Tempo. Ano 07, v. 07, n. 08 (ago./dez. 2008). Cuiabá,

EdUFMT. 2008. p. 55-73.

KANTOROWICZ, Ernest H. Os dois corpos do rei: um estudo sobre teologia política

medieval. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

LARA, Silvia Hunold. (Org.). Ordenações Filipinas: Livro V. São Paulo: Companhia das

Letras, 1999.

ORDENAÇÕES FILIPINAS. Lisboa: Calouste

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