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Direito Privado

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Por:   •  13/11/2013  •  1.942 Palavras (8 Páginas)  •  224 Visualizações

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Conceito[editar]

O Direito Privado se refere ao conjunto de todas as normas jurídicas de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares.

Por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza pública, [Direito Público].

Divisão entre Direito Público e Direito Privado[editar]

A divisão entre Direito Público e Direito Privado decorre de uma necessidade do estudo do direito, sobretudo em relação ao conteúdo da norma jurídica.

Trata-se da exigência de uma classificação ou de uma tópica jurídica.1 .

A divisão entre Direito Público e Direito Privado também é o eixo para a organização das Faculdades de Direito e dos programas de graduação e pós-graduação.

Origem da divisão entre Direito Público e Direito Privado[editar]

A origem da divisão entre Direito Público e Direito Privado remonta ao Direito Romano, sobretudo a partir da obra de Ulpiano (Digesto, 1.1.1.2) no trecho: Publicum jus est quod ad statum rei romanae spectat, privatum, quod ad singulorum utilitatem. (O direito público diz respeito ao estado da coisa romana, à polis ou civitas, o privado à utilidade dos particulares.)

A divisão também resulta da separação entre a esfera pública e a privada, do lugar da ação e do lugar do labor. Tércio Sampaio Ferraz corrobora o entendimento afirmando que, Quando Ulpiano, pois, distinguia entre jus publicum e jus privatum certamente tinha em mente a distinção entre a esfera do público, enquanto lugar da ação, do encontro dos homens livres que se governam, e a esfera do privado, enquanto o ligar do labor, da casa, das atividades voltadas à sobrevivência.2

A tradição do Estado Moderno também representa a distinção a partir da separação entre o Estado e a sociedade. Sustenta-se, assim, que existem, na vida social, duas esferas com diferentes finalidades e regras de funcionamento: por um lado, a esfera privada, em que os indivíduos atuam livremente segundo sua vontade e interesse; por outro lado, a esfera pública, em que os cidadãos decidem de forma coletiva sobre assuntos de interesse geral.3 .

Critérios para divisão entre Direito Público e Direito Privado[editar]

Para o fim de analisar e caracterizar a divisão entre Direito Público e Direito Privado, importa estabeceler uma série de critérios objetivos para compreender a relação jurídica em questão. Destacam-se os seguintes critérios:

Quanto ao conteúdo da relação jurídica: importa para esse critério verificar qual é o interesse predominante na relação jurídica. De maneira geral, se o interesse tutelado se referir ao particular o domínio será do Direito Privado, ou caso seja o interesse público será pertencente ao domínio do Direito Público.

Quanto ao tipo da relação jurídica: será considerada uma relação jurídica de Direito Privado quando ocorre uma relação de coordenação dos sujeitos, isto é, quando as partes se encontram em situação de igualdade. Caso contrário, caso seja uma relação de imposição, na qual uma das partes pode sujeitar a outra a sua vontade, será pertencente ao Direito Público.

Quanto à forma da relação jurídica: de maneira geral, a norma que apresenta um caráter imperativo (ius cogens) e, portanto, obrigatória para todos deverá pertencer ao domínio do Direito Público. Ao contrário, caso prevaleça a autonomia da vontade e dos interesses dos particulares será o domínio do Direito Privado.

Críticas da divisão entre Direito Público e Direito Privado e críticas aos critérios da divisão[editar]

A dicotomia entre Direito Público e Direito Privado tornou-se um lugar comum ao estudo do direito, não conferindo bases sólidas e rigorosas para uma orientação.

As principais críticas da divisão são:

A divisão entre Direito Público e Direito Privado como um conceito abrangente: essa crítica indica a falta de precisão ao distinguir o direito em dois grandes ramos e, ao mesmo tempo, sustenta a necessidade de uma melhor classificação dos ramos dogmáticos capazes de se ajustar às suas finalidades próprias.

A inexistência da divisão entre Direito Público e Direito Privado: essa crítica se baseia na ideia dos direitos metaindividuais, sobretudo tendo em vista a necessidade de especificar os direitos de uma dada coletividade. A compreensão é que a distinção entre interesses públicos de privados, que em certa época era o suficiente para expressar toda a gama de interesses da coletividade, acabou por se tornar insuficiente para abranger o espectro de interesses que a sociedade moderna manifestava.

A divisão do Direito Público e Direito Privado como simplificação do direito como fenômeno jurídico complexo: essa crítica se fundamenta na simplificação da divisão a partir dos manuais de Direito (ou apostilas de cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas). O fato é que nesses materiais de estudo, são apresentados aos estudiosos simplificações de um de um fenômeno complexo como o direito, eliminando as importantes porosidades e a real dinâmica e prática do direito.

A grande maioria das criticas apresentadas se fundamentam a partir da insuficiência de critérios claros para justificar a divisão entre Direito Publico e Direito Privado.

Destacam-se as seguintes críticas aos critérios apresentados:

Crítica do critério quanto ao conteúdo da relação jurídica: distinguir a relação a partir do interesse predominante é insatisfatório já que existem inúmeros interesses particulares albergados pela Constituição Federal e integrantes no domínio do Direito Público (p. ex., proteção dos direitos fundamentais).

Crítica do critério quanto ao tipo da relação jurídica: a dificuldade desse critério resulta na analise da sujeição das partes, isto porque em muitos casos no Direito Privado há imposição de obrigações às partes (p. ex, contrato de adesão).

Crítica do critério quanto à forma da relação jurídica: Em muitas normas de Direito Privado possuem o caráter imperativo e em outras normas de Direito Público possuem certo respeito e atenção à autonomia da vontade.

Os ramos do Direito Privado[editar]

A abordagem da divisão do Direito Privado apresentada está baseada a partir da história do direito romano que, não distinguiam o Direito

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