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Direito Processual

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Por:   •  3/12/2013  •  924 Palavras (4 Páginas)  •  230 Visualizações

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Sentença no Processo Civil[editar | editar código-fonte]

A sentença no Brasil, conforme artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973), é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 dessa Lei.

A antiga redação do Código de Processo Civil afirmava que a sentença era o ato do juiz que punha término ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, mas hoje não é mais assim, pois se entende que, mesmo após a sentença, o processo continua, vez que muitas vezes se faz necessária a liquidação da sentença e/ou sua execução. Desta forma, afirmar que a sentença era o ato do juízo que dava fim à causa não era correto.

Art. 269. Haverá resolução de mérito:

I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

III - quando as partes transigirem;

IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

Assim sendo, deve-se entender a sentença como o ato do juiz pelo qual o mesmo julga a causa em seu mérito de forma parcial ou plena, rejeitando ou provendo seus pedidos (em sua totalidade ou não) ou, ainda, quando for o caso, é o ato do juiz pelo qual o mesmo extingue o processo, sem julgar-lhe a causa, por uma das causas do art. 267 do CPC.

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

Vll - pela convenção de arbitragem;

Vlll - quando o autor desistir da ação;

IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

XI - nos demais casos prescritos neste Código.

Se a sentença julga o mérito, diz-se que é definitiva, porque define a lide. Nos demais casos, é meramente terminativa.

Se faz necessária maior atenção para as mudanças que o anteprojeto do novo Código de Processo Civil trará ao ordenamento jurídico brasileiro. Haverá mudanças, por exemplo, no que diz respeito à necessidade de intimação para o cumprimento de sentença.

Tipos de sentença[editar | editar código-fonte]

Sem resolução de mérito (art. 267 CPC) - extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver por meio do processo. Não põe fim ao processo, pois ainda caberá recurso dessa decisão. Gera coisa julgada meramente formal, o que possibilita ingresso de nova ação pretendendo o mesmo objetivo, desde que sanados, ou não (já que o direito de ação é sagrado), os eventuais "vícios" que levaram à extinção sem resolução de mérito.

É também chamada de terminativa.

Com

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