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Direito Processual

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Por:   •  20/4/2014  •  1.614 Palavras (7 Páginas)  •  240 Visualizações

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Desenvolvimento do Direito Processual. Jurisdição. Poder Judiciário. Organização judiciária.

O ativismo judicial por muitos se mostra como a ampliação do poder dos tribunais no controle dos demais poderes, através do viés constitucional, hoje em dia o poder judiciário segundo seus próprios membros e de muitos doutrinadores exerce um poder moderador, visando equilibrar a repartição dos poderes, através do controle de constitucionalidade abstrato o Poder Judiciário, tem sistematicamente decidido sobre questões de diversas naturezas, porém o surgimento do ativismo judicial com a decadência do constitucionalismo liberal e da política é se preservar princípios basilares de um estado que são representados por sua Constituição, tendo também os direitos fundamentais, mais especificamente aqueles que dizem respeito à dignidade da pessoa humana, vendo neste ponto a má utilização de instrumentos políticos que possam abalar tais direitos e princípios são objetos dos Tribunais que com o ativismo protegem valores tão importantes para a sociedade hoje em dia. Também não se pode querer que o Poder Judiciário, desconsiderasse as repercussões sociais e política de suas decisões. O déficit democrático com certeza é um dos grandes obstáculos ao ativismo, sendo melhores as cabeças que vai até o Supremo Tribunal Federal, os temas que hoje por eles são decididos estão afastados do povo, já que nenhum deles foi eleito e não representam a vontade de uma maioria. Com a desconfiança da sociedade em relação aos Poderes executivo e legislativo, vem sendo o judiciário o poder em que o povo vem depositando suas esperanças.

O que nos leva a uma percepção terrível em que temos magistrados não eleitos, que por vezes galgaram os cargos em que se encontra em trocas políticas não muito éticas, e que decidem questões fundamentais para o rumo do país de uma população que deveria ter sido no mínimo consultada, é bom que percebessem que o berço do ativismo, é o maior exemplo de que tal fenômeno pode vir a ser de grande utilidade para a democracia, o fato é que o ativismo judicial pode assumir um colorido diverso dos anseios populares ou até contrário aos interesses do país, em uma posição entendendo que o magistrado não pode ser mero aplicador de leis, e que os princípios ainda que não escritos seja maiores que muitas leis positivadas, pois neles se baseiam a Constituição.

Com tudo que foi acima explanado, ousamos em dizer que o Brasil como um país emergente, ainda se encontra muito aquém na concretização dos direitos fundamentais sociais por parte do seu poder político, seja na seara legislativa, ou na seara executiva, cabendo sim, com isso, a intervenção por parte do Judiciário no intuito de garantir aos cidadãos brasileiros pelo menos o mínimo existencial, aquilo que foi elencado na Constituição Federal de 1988.

O Ministro Celso de Mello é uma das grandes expressões do STF. Entretanto, não nos parece, com a devida vênia, positiva a afirmação de que as leis brasileiras são de baixa qualidade, menos feliz ainda é estimular um papel ativo aos juízes na interpretação das leis. É importante deixar claro que a sociedade é quem dita as regras, cabe ao Judiciário zelar e fazer com que sejam cumpridas na forma (justeza) e prazo por ela (sociedade) estabelecida. Essa biblioteca imensa de leis e regras existentes neste País é exatamente em razão do sistema que a sociedade brasileira adotou para controle das relações jurídicas, que decorre, bem ou mal, de nossas tradições, costumes, etc. Nós não temos tradição democrática. Temos muito é hipocrisia. O que existe aqui é subserviência democrática. Não é, infelizmente, o Poder Judiciário que vai permitir que haja escolas, casa, comida, segurança, saúde, emprego e até mesmo justiça para todos.

As leis que geralmente são questionadas sua constitucionalidade são aqueles (as mesmas de sempre) envolvendo matéria tributária e administrativa. O grande vilão da sociedade continua sendo o próprio governo, invasivo por natureza, principalmente no bolso do contribuinte, aumentando gastos em detrimento dos serviços públicos essenciais à sociedade. Sabemos das limitações do Poder Judiciário no Brasil. Sua atuação ainda é muito tímida quando envolve órgãos públicos ou autoridades (com suas atrocidades e desrespeito as leis), verdadeiros vilões da sociedade. Cremos que em virtude de resquícios da ditadura, ainda teme que suas ordens ou decisões não sejam cumpridas pelo Poder Público/autoridades, o que seria uma desmoralização do juiz e da Justiça. Na prática isso continua a ocorrer. Raros ou nenhum são os casos de autoridades, desobedientes e descumpridoras de ordens e decisões judiciais, que são indiciadas e efetivamente punidas. É inaceitável, por outro lado, o corporativismo exacerbado no serviço público. O juiz deve afastar-se dessa mazela social que tanto aflige a classe e, principalmente, causa prejuízos à sociedade. O momento tudo indica é de reflexão, de estímulo a uma mudança de mentalidade e postura do Poder Judiciário, que terá com certeza todo o apoio da sociedade. Nunca ativo, mas positivo nas suas decisões.

A Constituição de 1988 não é mais representativa daquele Pacto Vivencial originário. Ela perdeu efetividade ao longo do tempo, por interpretações os mais variados, quer do STF, quer de outros Tribunais. Nosso sentimento é que estamos saindo aos poucos de um modelo formal de Constituição, rumando para um modelo extremamente legalista. Hoje já temos mais de 80 emendas, fora as emendas de revisão. As emendas não se atêm a suprimir, criar ou modificar artigos, elas têm artigos próprios, fora do texto constitucional, propriamente dito! Pode-se dizer que hoje temos um Direito Constitucional Extravagante, e que traz consigo toda a ilegitimidade de mudanças que não foram consensadas ao menos medianamente, com a sociedade. Vivemos um frêmito legislativo de um lado, onde malgrado a formal rigidez da Constituição, tornou-se politicamente fácil emendá-la, e de outro, um ativismo jurídico e judiciário. É sintoma de que precisamos de uma nova constituinte.

Há várias perguntas a serem feitas, principalmente em face do louvado e exaltado ativismo judicial e na maleabilidade do Texto Constitucional. O Ministro se mostra muito preocupado com isso e exultante no fato de os Juízes "consertarem" a lei do Legislativo. Recentemente, viu-se o STF com seu ativismo sacar imunidade à ação de improbidade aos agentes políticos. Tá lá nas entrelinhas da carta Magna, não se viu antes, muito provavelmente por falta de ativismo. O Executivo

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