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Direito Processual

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Por:   •  30/8/2013  •  3.085 Palavras (13 Páginas)  •  224 Visualizações

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Assuntos:

Competência:

Partes e procuradores

Litisconsórcio

Intervenção de terceiro

MP e auxiliares

Atos Processuais

Formação de processo/Suspensão

Processo e procedimento

Tutela antecipada e de urgência

Petição inicial

No processo civil só iremos estudar a fase de postulação.

Poderes Jurisdicionais: Instrução

Decisão

Documentação

Coerção

Princípios Jurisdicionais: Investidura

Indeclinabilidade

Indelegabilidade

Imparcialidade

Aderência territorial

Ex: Inafastabilidade (juiz natural)

Classificação: (jurisdição)

Civil / Penal

Trabalho / Eleitoral / Militar

Contenciosa / Voluntaria

Originária / 2º grau

Equidade / Direito

Legal / Constitucional

1. Competência – É o limite da jurisdição - especializar o órgão para prestar uma boa atividade jurisdicional.

Justiça Federal da Capital- tem varas especializadas mais existem varas únicas.

Vara única - tem competência plena (lida com vários assuntos penal, civil, administrativa, etc)

O órgão jurisdicional tem que ter a competência

Ex: Vara criminal – Competência é o limite ou medida da jurisdição (Crime).

Saber se tem a competência interna e internacional: O Brasil tem jurisdição?

Art. 109, Inciso III - Justiça Federal (causas de tratados internacionais)

Justiça Estadual tem competência residual – A gama de assuntos maior.

Art 88, CPC – Ter demandas no Brasil, ou no Exterior, ou em órgãos

Art. 89, CPC - Algumas situações a competência é exclusiva do Brasil (imóvel no Brasil).

Art. 90, CPC – As questões idênticas em dois países diferentes não gera litispendência por que a legislação do outro país é um nada para a nossa legislação. A sentença estrangeira para ter efeitos no Brasil tem que ser homologada (Art. 483, 484). Não pode homologar se não prevalecer a lei no Brasil.

STF – 11 Ministros mantida pela União.

CNJ – Conselheiros, mantidos pela União.

STJ – 33 Ministros mantida pela União – 1/3 Advogados da OAB e 1/3 Ministério Publico, 1/3

Quinto constitucional – Advogados da OAB e Ministério Publico.

2. Natureza Jurídica de competência:

Tem que ver se o ato existe, é valido, e gera efeito.

3. Pressuposto processual:

De existência : órgão jurisdicional, partes e demanda (provocação)

De validade -Para ser valido o órgão tem que ser competente – capacidade processual (partes capazes) e a demanda.

Às vezes a incompetência gera o fim do processo.

Usucapião de bens imóveis situado nos EUA.

1. Saber se o processo pode ficar no Brasil,

2. Definir a justiça competente (estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar) o que não for das outras é da estadual, tem competência residual; Ex: inventário, divórcio.

3. Base territorial (foro). Estadual /Comarca; Federal /Sessão judiciária.

4. Qual o Juízo – Estadual (Civil, Criminal ,etc)

4. Para definir a competência

*Critérios definidores da competência Material- envolve a relação de direito material (contrato, casamento) Ex: pessoa, matéria, lugar e valor. A – B

Ex: Pessoa -INSS – Autarquia Federal

Matéria- Crime Militar – Justiça Militar

Lugar – Usucapião (bem imóvel no Rio de janeiro o foro é do RJ)

Valor – Estadual (40 salários mínimos) – Vara Cível (60 a 80 salários )

*Critérios definidores da competência Processuais ou funcionais- São extraídos da relação processual. Com base em regras processuais - Verificar se é Horizontal ou Vertical.

Funcional horizontal (não há hierarquia entre as varas), Não pode inovar – Não pode julgar (só pode fazer o que foi objeto do pedido).

Funcional Vertical – Ex: Tribunais no julgamento do recurso.

Ex: INSS – Autarquia Federal

Competência Absoluta – Não pode afastar por vontade própria (das partes) – Norma cogente. De justiça e de juízo.

Competência Relativa – Pode ser alterada pelo foro de eleição. As partes pode trocar (escolher) a base territorial, mas depende do caso. Costuma acontecer no contrato de adesão.

Exceção – Para alegar impedimento - Só permite três matérias:

1. Impedimento do juiz - art. 134

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