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Direito Processual Civil

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Por:   •  2/10/2013  •  608 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

ALUNA: KELLY PEREIR COSTA NOGUEIRA

MATRICULA: 201201220629

AULA 01

1-

a) Sim, pois o valor ultrapassa 60 salários e é contra o Estado.

b) Contestação

c) Não, pois o prazo é de 15 dias Art. 297 CPC.

d) Sim, pois de acordo com o Art.258 CPC a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

2- B

3- D

AULA 02

1-

a) Não, com fundamentação no Art. 307 a 311 do CPC.

b) Não, nulidade da citação, art. 247 do CPC.

c) Sim, diante da alegação carente de qualquer elemento comprovador. Com fundamentação no Art. 273, II do CPC.

2- B

Aula 03

1-

a) Em sentindo amplo, exceção abrange, na verdade, toda e qualquer defesa que tende excluir da apreciação judicial o pedido do autor , seja no aspecto formal, seja no material. Surgem, pois, as exceções de mérito e exceções processuais. Em outras palavras seria indireta com tradição do Réu a ação do autor, por meio no que se extingue a mesma ação ou apenas dilata seu exercício. No caso, observamos uma exceção de direito material, por atingir o mérito e outra de direito processual, conforme o previsto no Art. 297 do CPC.

b) O Art. 306 do CPC estabelece que recebida a exceção o processo fique suspenso até que seja definitivamente julgado (exceção).

2- D

Aula 04

1-

a) Na forma do Art. 275 I do CPC, Rito sumário. Na própria audiência de conciliação do Art. 277 e 278 do CPC. E conforme o Art. 277 sendo a ré a fazenda pública o ápice temporal mínimo o prazo da audiência conta-se em dobro.

b) Art. 278, § 1º do CPC, Contraposto (Reconvenção) o pleito é apresentado na própria contestação por meio de pedido contraposto.

c) Não, o entendimento doutrina jurisprudência é no sentido que a ausência do autor a audiência apenas frustra eventual conciliação que poderia existir, entretanto, se fosse o Réu o mesmo seria considerado Revel. Fundamentos nos Art. 278, §2º do CPC.

d) Aplica-se o Art. 276 do PC, que gera um ônus ao Autor de apresenta-los na inicial.

2 – B (trata-se do Art. 899 o CPC, em função do qual a doutrina trata a ação de consignação em pagamento, como de caráter dúplice).

Aula 05

1-

a) Art. 320, II, do CPC. Logo não pode se aplicar a revelia, sendo a adequação dos órgãos jurisdicionais incorreta.

b) Um

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