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Direito Processual Civil 2 Webaulas 1 Até 8

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Por:   •  30/10/2013  •  3.735 Palavras (15 Páginas)  •  247 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL 2

WEB AULA 1

1ª Questão:

Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.

Indaga-se:

1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.

Sim, pois o valor ultrapassa 60 salários e é contra o Estado.

Rito sumário seria para causas cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos (+/- R$ 40.000,00). Deve-se corrigir o valor da causa, pois se a demanda é de R$ 50.000,00, o valor da causa é neste valor, cabendo, portanto, o rito ordinário.Todavia, é admissível em tese a opção pelo rito procedimental comum ordinário (cpc, art. 292, § 2º) e detrimento do sumário, caso a escolha não acarrete tumulto processual e dela não decorra nenhum prejuízo ao réu. (TJ/SP AI 1188223120128260000 SP 0118822-31.2012.8.26.0000)

1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada (s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.

Contestação Art.300 CPC.

Defesa de mérito, ao fato que não existe, na contestação. Incopentência absoluta, é uma questão preliminar, contestação (Art. 301, II, CPC). Impugnação ao valor da causa e impugnação à gratuidade de justiça.

Cabe salientar há várias julgamentos em que o instrumento utilizado para arguir a impossibilidade de gratuidade de justiça foi o agravo de instrumento.

1.3 O prazo para contestação foi respeitado pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;

Não, pois o prazo é de 15 dias Art. 297 CPC. Prazo de 15 dias para contestar, mas como a ré é a Fazenda Pública, tem 60 dias, art. 188, CPC, prazo em quádruplo

1.4 O valor dado à causa encontra-se correto? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;

Sim, pois de acordo com o Art.258 CPC a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. O valor da causa deveria ser de R$ 50.000,00, tendo em vista que foi estipulado o dano moral no valor de R$ 50.000,00, este deveria ser o valor da causa. É cediço que o artigo 282, V, do Código de Processo Civil (CPC) determina que o “valor da causa” é um dos requisitos da petição inicial. Determina o artigo 258 do mesmo diploma que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”; prossegue o artigo 259 elencando em sete incisos qual será o valor de determinadas causas, conforme sua natureza.

Embora esteja o tema regulado no CPC, fato é que não há uma imposição legal para estipular o valor da causa em ações de indenização por dano moral, cujo valor da condenação varia consoante o entendimento de cada magistrado. Entendimento jurisprudencial acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça adota a tese de que "tratando-se de ação de perdas e danos, se o pedido for inestimável, “há de se considerar como válido o valor da causa atribuído na inicial, completando-se-o, posteriormente, em execução, quando apurado, se for a maior" (STJ -3ª Turma, REsp 8.323-SP, relator ministro Waldemar Zveiter, j. 29.4.91, deram provimento, v.u., DJU 3.6.91, p. 7.427, 1ª col., em.)”. E em decisão mais recente: “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DANOS MORAIS. VALOR ESTIMATIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. Conforme precedente desta Corte, é cabível a indicação de valor da causa meramente estimativo quando o autor da ação de indenização por danos morais deixa ao arbítrio do juiz a especificação do quantum indenizatório. Agravo Regimental improvido”. (Ministro Sidnei Benetti. Terceira Turma. DJe 24/3/2009).

2ª Questão. Assinale a alternativa correta, a respeito do procedimento comum:

a) A chamada “sentença liminar” (art. 285-A, CPC) é aplicável ao procedimento ordinário; ao sumário, não;

b) O INSS, os Municípios (entes federativos) e as empresas públicas possuem, em regra, 60 (sessenta) dias para contestar; Letra B

c) Aqueles que possuem o prazo de 60 (sessenta) dias para contestar, possuem o mesmo para oferecer reconvenção e exceção de incompetência;

d).O julgamento conforme o estado do processo abrange o que se convencionou denominar de “réplica”, na fase de conhecimento.

3ª Questão No procedimento ordinário, a sentença pode ser proferida:

a) Apenas em ou após a audiência de instrução e julgamento;

b) Apenas após a citação do réu, sob pena violação ao princípio do contraditório;

c) Antes mesmo de o réu ser citado, com ou sem resolução de mérito;

d) Antes mesmo de o réu ser citado, mas apenas sem resolução de mérito, como se lê no art. 267, I, CPC. Letra D

PROCESSO CIVIL

WEB AULA 2

1ª Questão:

Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação,

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