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Direito Processual Civil

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Por:   •  24/5/2013  •  264 Palavras (2 Páginas)  •  509 Visualizações

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1º Questão

a) A linha de raciocínio do juiz não está correta com base no art. 284, caput do CPC. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos atrs. 282 e 283 ambos do CPC, ou apresente alguma irregularidade capaz de dificultar a resolução de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

b) Sim. Os arts. 284, parágrafo único e 295 ambos do CPC, contemplam as hipóteses em que a petição inicial pode ser indeferida e inepta.

- Não preenchimento dos requisitos dos arts. 282 e 283 ambos do CPC. O indeferimento só ocorrerá se o autor não atender à determinação para emenda da inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC).

- Considera-se inepta ou não apta para provocar a jurisdição quando a petição inicial se enquadrar no art. 295, parágrafo único, do CPC.

Questão objetiva

Letra (d).

Plano de Aula 4

1º Questão

a) Na forma do art. 46, parágrafo único do CPC, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao numero de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa do réu, nesse caso ocorre o que a doutrina chama de litisconsórcio multitudinário.

b) O caso em questão trata-se de litisconsórcio facultativo, tendo em vista que a natureza jurídica não obriga que todos se litisconsorte.

c) Conforme dispõe o art. 125 do CPC, o juiz dirigirá o processo assegurando às partes igualdade de tratamento, velando pela rápida solução do litígio, prevenindo ou reprimindo qualquer ato contrario a dignidade da Justiça e tentando a qualquer tempo, conciliar as partes.

Questão objetiva

 Letra d

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