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Direito Processual Civil

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Por:   •  25/9/2014  •  Seminário  •  676 Palavras (3 Páginas)  •  237 Visualizações

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Agravo

Durante a ação há várias decisões interlocutórias. A parte prejudicada pode entrar com recurso para tentar reformar de imediato essa decisão. 

Cabimento: contra decisões interlocutórias (produzem efeitos imediatos). 

Seja qual for a modalidade: o agravo não tem efeito suspensivo (art. 497, CPC). 

Decisão de 1º grau

Retido (522 e 523, CPC)

Finalidade: evitar a preclusão (art. 473, CPC) - ex: juiz indefere meu pedido de prova pericial, entro com uma gravo de forma retida, porque se eventualmente eu perder a ação, essa questão poderá ser rediscutida. 

Prazo: dez dias, salvo for interposto contra decisão proferida em audiência de instrução - deverá ter forma oral e de imediato (art. 523, CPC). 

Não há preparo. 

O agravo retido só pode ser conhecido pelo Tribunal se for reiterado expressamente nas razões ou contrarrazões de apelação. 

O agravo retido é interposto perante o próprio juízo que proferiu a decisão. 

de Instrumento (529, CPC)

Esse agravo é dirigido diretamente ao Tribunal. 

Atualmente, em SP, todo Agravo de Instrumento deve ser interposto na forma digital. 

Distribuído o Agravo de Instrumento a Câmara fica preventa (prevenção da Câmara) - ou seja, se houver apelação essa apelação deverá cair na mesma Câmara.

Preparo: porte de remessa e retorno.

Taxa judiciário: equivale a 10 UFesp 

Esse preparo deve ser comprovado no ato da interposição.

Ex: parte interpõe Embargos sobre decisão - juiz rejeita os embargos e coloca "mantenho decisão de fls." - não caberá mais Agravo. 

Esse recurso deverá estar instrumentalizado com as cópias do que está acontecendo no processo. 

O recurso de Agravo de Instrumento exige peças obrigatórias (sem essas peças o recurso nem é conhecido: cópia da decisão agravada; certidão da intimação - provar que está no prazo; procuração do advogado) e úteis (peças facultativas: petição inicial; contestação; documentos apresentados pelas partes). 

Se o Tribunal não tiver condições de saber o que está acontecendo no processo é caso de não conhecimento do recurso. 

A partir do momento em que a parte juntou agravo de instrumento, ela deverá juntar no primeiro grau: cópia do agravo de instrumento, protocolo de interposição e relação dos documentos. O agravante deverá comprovar que ele agravou para o juiz de primeiro grau, permitindo a sua retratação. (Art. 525 e 526, CPC).

Se a parte agrava e esquece de comunicar o juiz de primeiro grau: se o agravente não cumpre o 526 e o agravado destacar esse descumprimento (a outra parte deve informar que eu não cumpri, porque se não considera-se sanado o vício) o recurso não será conhecido. 

O descumprimento do 526 não pode ser conhecido de ofício. 

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