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Direito Processual Civil

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Por:   •  4/3/2015  •  10.066 Palavras (41 Páginas)  •  291 Visualizações

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A P O S T I L A

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Processo de Execução

Cumprimento da sentença (art.475-J e seguintes)

Profª. Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis

SUMÁRIO

1. Conceito, legitimidade ativa e passiva, Pressupostos do processo de execução Pág. 3

1.1 Títulos Executivos extrajudiciais Pág. 7

2. Responsabilidade Patrimonial do devedor Pág. 10

3. Da execução por quantia certa contra devedor solvente Pág. 13

3.1 Depósito, avaliação e alienação antecipada dos bens penhorados Pág. 16

3.2 Expropriação dos bens penhorados Pág. 19

3.3 Remição, suspensão e extinção da execução Pág. 21

4. Títulos executivos judiciais Pág. 22

5. Cumprimento da Sentença (Art.475-J) Pág.23

6. Execução da obrigação de fazer ou não fazer ( Art. 461) Pág. 25

7. Execução da obrigação de entrega de coisa (Art. 461-A) Pág. 27

8. Liquidação de Sentença Pág. 29

8.1 Liquidação por artigos Pág. 29

8.2 Liquidação por arbitramento Pág. 30

9. Da impugnação Pág. 31

10. Da execução de prestação alimentícia Pág. 37

11. Dos embargos à execução Pág. 40

12. A execução fiscal e os embargos Pág. 49

13. Anexo – Modelo de peças processuais Pág. 56

CLASSIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO

QUANTO À

ORIGEM DO

TÍTULO EXECUTIVO

Título Judicial ( art. 475-N)

Título Extrajudicial ( art. 585)

QUANTO À

ESTABILIDADE DO

TÍTULO EXECUTIVO

Execução definitiva é a que se embasa em título executivo judicial que já transitou em julgado ou título executivo extrajudicial.

Execução provisória funda-se em título executivo judicial que ainda não transitou em julgado. A decisão que lhe serve de título executivo ainda não é definitiva uma vez que sobre ela pende recurso. O recurso então não tem efeito suspensivo ( exemplos: apelação nas hipóteses do art. 520, recurso especial, recurso extraordinário, agravo contra denegação de recurso especial ou extraordinário). Então uma vez que os efeitos da decisão não estão suspensos, pode ser dado inicio ao processo executivo. Mas, nessa hipótese, a execução se funda em titulo que é provisório, pois ainda pode ser alterado ou mesmo deixar de existir: se o recurso for provido, desaparecerá o titulo (e, conseqüentemente, a execução não poderá prosseguir e terá de ser desfeita – cf. art. 475-O,II) WAMBIER. Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. Editora RT.São Paulo, p.165.

QUANTO À NATUREZA E OBJETO DA PRESTAÇÃO Pagar quantia certa

Entregar coisa certa

Entregar coisa incerta

Fazer

Não Fazer

QUANTO À SOLVABILIDADE DO DEVEDOR

Execução por quantia certa contra devedor solvente

Execução por quantia certa contra devedor insolvente (devedor não empresário ou sociedade empresária)

Falência ( devedor empresário ou sociedade empresaria regular ou não)

DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Código de Processo Civil - Art. 566 e seguintes

1. Conceito, legitimidade ativa e passiva, Pressupostos do processo de Execução

A atividade jurisdicional de conhecimento é essencialmente declaratória, porque tem por finalidade dizer de quem é o direito, já a atividade jurisdicional de execução é satisfativa, pois parte de um título que representa uma obrigação e tem por fim efetivar o direito do credor, entregando-lhe o bem jurídico tutelado.

O pólo ativo da ação de execução poderá figurar conforme art. 566 do CPC. Vejamos:

“ art. 566: Podem promover a execução forçada:

I – o credor a quem a lei confere título executivo;

II – o ministério Público nos casos prescritos em lei.”

As partes do processo de execução precisam ter capacidade de ser parte, e estar em juízo. São denominadas pelo código como “credor” e “devedor” , também conhecidos como “exeqüente” e “ executado”.

“Art. 567 - Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos;

III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.”

Os pressupostos processuais, e condição da ação, no processo executivo, e na fase de cumprimento da sentença, submete-se às mesmas normas vigentes para o processo

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