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Direito Processual Civil

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Por:   •  10/3/2015  •  1.501 Palavras (7 Páginas)  •  241 Visualizações

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Trabalho de Direito Processual Civil

As partes são aquela pessoas diretamente envolvidas na relação jurídica ( sujeito ativo e passivo) e que, por terem provocado a jurisdição processual, sujeita-se a ao deveres e ônus do processo, há todo momento a capacidade de esta em juízo, ou seja, qualidade da pessoa ocupar uns dos polos da demanda, a capacidade postulatória consiste na capacidade plena que um individuo tem de participar da relação jurídica podendo exercer direitos e deveres em relação a lide, mas cabe os absolutamente incapazes propor ação por meio de assistentes.

Os deveres das partes e de seus procurados são estipulados no Código de Processo Civil , que propõe que seja usado a todo momento a lealdade e verdade, dentre outros princípios onde o que se busca sempre o bom senso, tendo ética como rumo principal dos integrantes da lide. Nos artigo 15 do CPC a lei abre-se a brecha pra que se possa usar palavras escritas injuriosas, mas poderá se intimado a retirara-la, quanto a forma verbal o juiz reprenderá a parte, sob pena de lhe se tirada a palavra dada. Ao iniciar-se um processo as partes se submete a responsabilidades onde se compromete a agir de boa fé.

No processo civil as partes terão a todo o momento a faculdade de agir segundos os princípios basilares da boa litigância que veda a proposta de má-fé afim de tornar falha a justiça e tortuosa a litigância.

No artigo a seguir são causa que caracterizar a má- fé:

Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Os ligantes de má-fé serão condenados pelo juiz ou pelo tribunal, de oficio apagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contraria dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou, instando que tal indenização não poderá ultrapassar a 20% por cento do valor da causa.

A lei em questão e muito clara quanto as despesas fixando deis de já as responsabilidades das despesas processuais. Contudo, a Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso LXXIV, assegura a gratuidade da justiça a aquele que não tenha condições de arcar com as despesas do processo. Também no ordenamento infraconstitucional, a Lei 1060/50, assegura o benefício da Assistência Jurídica aos necessitados.

Art. 19 Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

Há de salientar que nos arts. 19 a 35, do CPC prevê condenação nas verbas de sucumbência, onde, o juiz ao julgar qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. No processo são praticados uma série de atos, quer sejam pelas partes, quer seja pelo juiz e auxiliares. Portanto, em princípio, cabe as partes o ônus de arcar com as despesas pertinentes aos serviços que o Estado, nessa qualidade substitutiva, lhes presta. Dispõe a lei que o pagamento das despesas e custas processuais deve ser feito por ocasião de cada ato, porém, as despesas ordinárias do processo podem ser adiantadas através de um único pagamento, na ocasião do ingresso da petição inicial. As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

Os procuradores refere-se á figura necessária para representação da parte, afim de esta possa litigar em juízo que será por meio de procuração que poderá se total e parcial, pois há uma sub-rogação de poder para o advogado da prosseguimento no processo. Há casos em que a parte possuir a capacidade postulatória segundo a lei 9099/95 nas causas ate 20 salários mínimos a capacidade postulatória outrora além ou em causas mais complexas são privativas dos advogados e membros do Ministério Publico. A parte em um processo judicial, via de regra, precisa ser representada por um advogado para se manifestar em juízo. Nos artigos a seguir veremos clareza do legislador quanto o que competência a advogado e a parte no processo.

Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:

I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.

Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.

Art.

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