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Direito Processual Do Trabalho

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Por:   •  27/8/2014  •  208 Palavras (1 Páginas)  •  203 Visualizações

SEMANA 6

GABARITO – CASO CONCRETO

a) Não existe aviso prévio cumprido em casa. O aviso prévio será trabalhado quando, efetivamente, o empregado prestar serviços no aludido período. Caso contrário, o aviso prévio será indenizado. Por isso, de acordo com o entendimento da OJ nº 14 da SDI-I, do TST, no caso do aviso prévio cumprido em casa o prazo para pagamento das verbas da rescisão é o mesmo do aviso prévio indenizado, ou seja, até o 10º dia da notificação da demissão, a teor do art. 477, § 6º, alínea “a” da CLT.

No caso em exame, o prazo máximo foi o dia 24/09/2010 (OJ nº 162, da SDI-I do TST).

b) O não pagamento das verbas da rescisão contratual no prazo legal sujeita o empregador ao pagamento de multa a favor do empregado no valor correspondente ao seu salário, além de multa aplicada pela fiscalização do trabalho, conforme art. 477, § 8º da CLT, salvo se o empregado der causa à mora.

c) A data da extinção contratual é o dia 14/10/2010, eis que o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais – OJ 82, SDI-I, TST c/c art. 487, §1º da CLT.

GABARITO – QUESTÃO OBJETIVA

Gabarito: “b” – Art. 477, § 6º, “a”, CLT.

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