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Direito Processual Trabalho

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Por:   •  24/9/2014  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  685 Visualizações

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Direito Processual do Trabalho – semana 4

1) Não. O Recurso original deve ser protocolado em até 05 dias, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo para interposição de recurso, no caso em questão, os embargos de declaração. Assim, considerando que o término para a interposição deste, foi em 11/10/2013 o início da contagem do prazo para protocolo do recurso original é em 12/10, com termo final em 16/10/2013. Portanto, o protocolo realizado em 18/10 referente ao recurso original é considerado intempestivo.

Inteligência nas súmulas 01 e 387, II, da CLT.

Súmula nº 387 do TST

RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (inserido o item IV à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

II - A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final d prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004)

III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004)

IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.

PRAZO JUDICIAL (mantida)

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

2) Letra D – Consititui prerrogativa da fazenda pública o prazo em quádruplo para contestar e em quádruplo para recorrer.

3) Letra E – Princípio da intranscendência – Só haverá nulidade nos processos sujeitos à apreciação da JT quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

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