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Direito Trabalho

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Por:   •  9/9/2013  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  807 Visualizações

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ETAPA 03.

1)João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranqüilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação,como você julgaria o caso? Fundamentar sua resposta.

R: Como disposto no contrato a seguradora tem a obrigação de cobrir e arca com os danos causados no acidente, pois trata-se de um contrato de seguro. Assim a parte lesada tem o dever de ser ressarcida pelo dano causado.

Art.: 757 CC. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do premio, a garantir interesse legitimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa contra risco predeterminados.

2)Hélio contratou seguro de vida, tendo preenchido previamente um questionário de riscos. Sabendo de sua doença, Hélio omitiu essa doença com medo de não conseguir celebrar o contrato com a seguradora e deixar sua esposa Marta desamparada. Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. Acompanha de segura desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento da indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionário. Sendo assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a situação, contratou advogado para impetrar com uma ação contra a seguradora. Você,como advogado da seguradora, como a defenderia no caso hipotético? Fundamentar sua resposta.

R: Hélio sabendo que estava com uma doença de risco, podendo agravar, fez o seguro agindo de má-fé, pois estava ciente que sua doença poderia agravar e o próprio poderia vim a falecer, sendo assim sua esposa não tem o direito ao prévio.

Art.: 766 CC. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstancias que possa influir na aceita da proposta ou da taxa do prévio, perderá o direito a garantia, alem de ficar obrigado ao premio vencido.

- http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia

- Código Civil Art.: 757 ao 802.

Resumo:

Seguro é o contrato em que uma parte (sociedade seguradora) se obriga, mediante recebimento de um prêmio, a pagar à outra parte (segurado), ou a terceiros beneficiários, determinada quantia, caso ocorra evento futuro pré-estabelecido no mencionado contrato.

As seguradoras devem estar autorizadas pelo governo federal a explorar a atividade, onde a contratação sem a devida autorização importa em pena de multa em valor equivalente à quantia segurada. Admitem-se como seguradoras apenas as sociedades anônimas, sociedades mútuas e corporativas, sendo questões últimas somente podem operar com seguro agrícolas, de saúde ou acidente do trabalho.

A boa-fé é uma das principais exigências em um contrato de seguro, conforme a redação

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