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Direito Tributário

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Por:   •  28/11/2012  •  1.859 Palavras (8 Páginas)  •  1.181 Visualizações

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FACULDADE DE GOIÂNIA-FAG

TECNOLOGIA EM GESTÃO DE MARKETING

2ª SERIE

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

GOIÂNIA-GO

2012

ABDONOR XAVIER RA: 4616909683

CARLOS ODILON RA: 4471875058

ELIEUZA OLIVEIRA SOUZA RA: 4471876935

FRANCISCO NUNES RA: 4471875518

FELIPE SANTIN RA: 4436880766

GUILHERME GOMES RA:

HELBERT MACMILLAN RA: 3715649863

LUCEMILDA NOGUEIRA RA: 4826912951

MARCOS JORDAN RA:

NEILA SILVA DE JESUS RA: 4243845761

PAULO HENRIQUE RA: 3767751990

ULISSES BARBOSA RA: 4473909670

VALDECI ALVES RA: 5213976074

Professora: Patrícia Nolêto.

GOIÂNIA-GO

2012

SUMÁRIO:

1. INTRODUÇÃO............................................................. 4

2. DESENVOLVIMENTO................................................. 5, 6,7, 8

3. CONCLUSÃO............................................................. 9

4. BIBLIOGRAFIA............................................................9

INTRODUÇÃO:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Os Impostos

Os impostos são á fontes genuínas de arrecadação do estado, do ente Político, da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Justamente porque os impostos eles não tem exigência constitucional para que estejam vinculadas a uma atividade do estado, então a sua cobrança independem de uma atividade estatal referido ao contribuinte para sejam cobrados.

Uma das exigências é a não exigência de vinculação a uma atividade estatal, eles também não tem destinação especifica, a constituição na verdade veda que a lei que institua os impostos preveja destinação específica para o produto da sua arrecadação, e por fim os impostos também não serão restituídos ao contribuinte ao um final de um determinado período. Vamos falar sobre os Impostos Estaduais.

Os Impostos Estaduais previstos no artigo 155 da Constituição Federal são três:

IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.

ITCMD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito.

.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e um imposto tributário de competência estadual, local em que o veiculo e registrado e licenciado, o sujeito ativo e o estado em que se atual o bem. O IPVA é imposto estadual, de competência dos Estados.

O IPVA surgiu para substituir à antiga TRU- Taxa Rodoviária Única, que era cobrada pela União de todos os proprietários de veículos terrestres licenciados.

• O sujeito passivo do imposto é o proprietário do veículo automotor, pessoa física ou jurídica e a base de cálculo será o valor venal de referido veículo, valor esse, que o veículo alcança numa compra e venda em situação normal de mercado.

• O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor terrestre. Prevaleceu no STF o entendimento que o IPVA só pode incidir sobre veículos terrestres e não sobre os aéreos, náuticos e anfíbios.

• Base de calculo é o valor venal do veiculo ou preços comercial de tabela (valor do mercado), estabelecidas pelos Estados. Utilizando tabelas anuais elaboradas e publicadas e devem basear se em publicações especializadas.

• A Alíquota do IPVA será estabelecida por lei ordinária Estadual, não havendo alíquota máxima, cabe ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas ao tributo nos termos do artigo 155, § 6º, da CF, IPVA, podendo, ainda, possuir alíquotas diferenciadas em razão do tipo e da utilização do veículo.

O IPVA tenha alíquotas diferenciadas em razão do tipo e utilização do veículo. Por exemplo, tipo de combustível (Álcool x Gasolina), quantidade de eixos, pela destinação etc. Entretanto, NÃO SE PODE TRIBUTAR diferentemente veículos nacionais X importados, o que agrediria o princípio da não discriminação com base na procedência ou destino, bem como a cláusula do tratamento nacional que prevê a equivalência de tratamento entre o produto importado, quando este ingressa regularmente no território nacional, e o produto similar nacional.

Com a Emenda Constitucional nº 42/2003, a mudança na base de cálculo do IPVA não necessita obedecer ao princípio da anterioridade no na gesimal, prevista no artigo 150, III, “c”, da CF. Segundo o artigo 150, § 1º, da CF, a majoração da base de cálculo deste imposto somente observa a anterioridade do exercício seguinte.g) O IPVA é um tributo cujo o lançamento é direto ou de ofício.

ITCM – Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação

O Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e de Quaisquer Bens ou Diretos (ITCM) e um tributo de competência

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