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Direito Tributário

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Por:   •  8/4/2013  •  1.052 Palavras (5 Páginas)  •  723 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO AO DIREITO TRIBUTÁRIO.

1.1. Sociedade, Estado e Tributo: “Para viver em Sociedade, necessitou o Homem de uma entidade de força superior bastante para fazer regras de conduta, para construir o Direito Positivo [...] Qualquer que seja a concepção de Estado que se venha adotar é inegável que ele desenvolve atividade financeira (Machado) Para que o Estado execute as suas obrigações, imperioso se faz gerar Receitas, sendo que estas derivam principalmente dos Tributos”.

1.2. Conceito de Direito Tributário: “Ramo do Direito que se ocupa das relações entre o Fisco e as pessoas sujeitas a imposições Tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de Tributar, e protegendo o Cidadão, contra o abuso do Poder “(Machado)””. “Direito Tributário, é ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao Direito Público, concentrado o plexo em Relações Jurídicas que imantam o elo “Estado versus Contribuinte” na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de Tributos”.

1.3. O Direito Tributário é ramo do Direito Público, com natureza obrigacional. Nesta Relação temos no Polo Ativo o Estado / Fisco (Credor) e no Polo Passivo o Contribuinte (Devedor)

2. Princípios Tributários

2.1. Princípio da Legalidade (ou da Estrita Legalidade, da Tipicidade Fechada, da Tipicidade Regrada ou Princípio da Reserva Legal) Art. 150, I, C.F e Art. 97, I, CTN.

Os Princípios devem ser criados ou majorados por Lei Ordinária.

Ex. Lei Complementar  mais difícil de ser aprovada.

Difícil Criação.

Ex². Imposto sobre Grandes Fortunas.

Pode exigir o Empréstimo Compulsório.

2.1.1. Primeira Exceção: Imposto que a Lei reservou. A criação por Lei Complementar (necessita de Maioria Absoluta), sendo estes: Impostos sobre Grandes Fortunas (Art. 153, VII, CF), Empréstimos Compulsórios (Art. 148, CF) e os Impostos Residuais (Art. 154, I, CF).

A Principal Função do Tributo é Fiscal. Há também Tributos chamados Extras – Fiscal que tem a finalidade de regulamentar o mercado.

2.1.2. Segunda Exceção; Tributos Extrafiscais, ou seja, Tributos que vão além da mera arrecadação para terem função de regulamentação de mercado.

2.1.2.1. Previsão: Art. 153, § 1º, CF: II, IE, IPI, IOF. Podem ter alíquotas majoradas por forma distinta de Lei. Ex: Decreto.

2.1.2.2. Previsão da Emenda Constitucional nº 33/2001: CIDE Combustível (Art. 149, § 2º, II, CC, Art. 177, § 4º, b) e ICMS Combustível (Art. 155, § 4º, IV, CF).

CIDE Combustível Criado por Lei = Governo Federal  Governador administra sua alíquota.

(Estado)

CMS Combustível Tributo Estadual.

IPI  extrafiscal = Pode ser usado pelo Governo para garantir uma distribuição igualitária.

15.02.2013

2ª aula

1. PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS

1.1. Princípio da Anterioridade Tributária: Vedação da tributação de surpresa ou de inopino. “Objetiva implementar o sobre princípio da Segurança Jurídica, de modo que o contribuinte não seja surpreendido com exigência tributaria inesperada”. (Carvalho)

1.1.1. Principio da Anterioridade Anual: Art. 150, III, b, CF. Impossibilidade de cobrança no mesmo Exercício Financeiro (de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro – Art. 34, Lei Nº 4.320/64).

1.1.2. Princípio da Anterioridade Nonagesimal: Art. 150, III, c, CF. Impossibilitando a cobrança anterior há 90 dias.

1.1.3. Regras para Aplicação da Anterioridade Cumulando Anual e Nonagesimal: O tributo criado ou majorado de Janeiro a Setembro será cobrado no Exercício Financeiro seguinte. De Outubro a Dezembro, deve-se contar 90 dias após a publicação.

1.1.4. Se o Tributo for minorado, a lei se aplica de imediato.

1.1.5. Exceção ao Princípio da Anterioridade Anual: Art. 150, § 1º, primeira parte, CF. II, IE, IPI, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimo Compulsório em razão de Calamidade Pública e Guerra Externa.

1.1.5.1. Emenda Constitucional 33/2001, inclui a CIDE – Combustível e ICMS – Combustível.

1.1.6. Exeção ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal: Art. 150, § 1º, Segunda Parte, CF. II, IE, IR, IOF, Alteração na Base de Cálculo IPVA e IPTU.

Exceção à Anterioridade

Anual Nonagesimal

Imposto Importação (II), Imposto Exportação (IE), IPI, IOF, CIDE – Combustível e ICMS – Combustível, Imposto Extraordinário de Guerra. Empréstimo Compulsório em razão de calamidade Pública ou Guerra Externa. Imposto Importação (II), Imposto Exportação

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