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Direito Tributário

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Por:   •  8/4/2014  •  820 Palavras (4 Páginas)  •  267 Visualizações

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I - NOÇÕES GERAIS ACERCA DO ESTADO, PODERES E DIREITO

NOÇÕES DE ESTADO E DE DIREITO

A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E OS PODERES

O Brasil adotou a Federação como forma de organização, que é uma aliança dos estados para a formação de um Estado Único, em que as unidades federadas preservam parte da sua autonomia política, enquanto a soberania é transferida para o Estado Federal.

Art. 1º da CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania

III – a dignidade da pessoa humana

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político

Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

CONCEITO DE ESTADO

É a sociedade organizada política e juridicamente, vivendo estavelmente em determinado território e com um governo soberano e independente, buscando a realização do bem comum. É pessoa jurídica de direito público interno

ELEMENTOS DO ESTADO

O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física e Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

OS PODERES

Para exercer ou colocar à disposição da coletividade o conjunto de atividades e de bens, visando abranger e proporcionar o maior grau possível de bem-estar social, o estado distribui-se, no caso brasileiro, em três esferas de governo ou de administração pública: a esfera federal, a esfera estadual e a esfera municipal.

O estado exerce três poderes, independentes e harmônicos, e com suas funções reciprocamente indelegáveis, segundo definição expressa em nossa constituição.

Poder Executivo

Também denominado função administrativa ou executiva: a função precípua é a conversão da lei em ato individual e concreto, ou seja, é administrar o Estado de acordo com as leis elaboradas pelo Poder Legislativo

Poder Legislativo

Tem a função típica de elaborar as leis, de normas gerais e abstratas a serem seguidas por todos. Além do exercício de sua função legislativa do Estado, compete-lhe a importante atribuição de fiscalizar financeiramente e administrativamente os atos do executivo (art. 49, X da CF).

Poder Judiciário

Dentro do sistema de separação de Poderes compete ao Poder judiciário a função jurisdicional do Estado, ou seja de distribuição da justiça, de aplicação da lei em caso de conflito de interesse (que não existe na esfera de governo municipal). A atividade jurisdicional, no Estado moderno, é monopólio da Administração Pública, não mais se admitindo outros meios. Assim, a função do poder judiciário é a aplicação coativa da lei aos litigantes.

ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende de forma indissolúvel e com capacidade de auto-organização e respectivo Poder Constituinte próprio, ou seja com autonomia: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O Federalismo, pressupõe a participação da União, gerindo os interesses nacionais, dos Estados-Membros administrando os interesses dentro dos limites de seu território regional

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