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Direito Tributário

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Por:   •  28/4/2014  •  2.211 Palavras (9 Páginas)  •  182 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Direito Tributário

Curso: Administração

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Para darmos início a realização da avaliação será necessária uma pesquisa sobre o assunto, ou seja, a questão da capacidade e competência tributárias relacionadas ao Imposto Territorial Rural, portanto disponibilizo umas sugestões de material, além do texto em anexo.

a) Pesquisar sobre:

- Emenda constitucional 42;

- Delegação de capacidade tributária ativa.

b) Legislação:

- Constituição Federal, Título VI, Capítulo I - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, artigos 145 à 162, mais especificamente as seções II e IV.

- Código Tributário Nacional, Título III, Capítulo III, Seção I.

c) Literaturas:

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.

O ITR, Imposto Territorial Rural, é tributo que tem como fato gerador a propriedade ou o domínio útil de imóvel localizado em área rural, destacando-se principalmente a grande extensão territorial rural em nosso país, fica evidente a potencialidade de arrecadação do referido tributo.

Com base nos estudos do seu livro didático e do material sugerido pelo professor responda as seguintes questões:

1) De quem é a competência impositiva para instituição do ITR? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 08 a 12 linhas. (2,0 pontos)

O ITR é um imposto de competência impositiva da União previsto Constitucionalmente através do artigo 153, inciso VI, da CR/88. Pela Constituição Federal vigente ficou mantida a destinação de 50 % do imposto arrecadado aos municípios. Contudo houve uma inovação, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador. A ressalva da parte final inciso III, do § 4º, do art. 153 da CF é dispensável, pois a delegação para fiscalizar e arrecadar não significa delegação de competência tributária. E só quem detém a competência tributária pode legislar.

2) Explique a diferença entre competência tributária e capacidade tributária. Um único ente tributante pode acumular as duas funções? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 08 a 12 linhas. (2,5 pontos)

A Competência Tributária é definida como poder para criar tributos, ou a parcela de poder que é atribuída aos entes tributantes (União, Estados e Distrito Federal, Municípios) pela Constituição Federal. É a habilidade privativa e constitucionalmente atribuída ao ente político para que este, com base na lei, proceda à instituição da exação tributária.

A Capacidade Tributária é definida como o poder para arrecadar ou exigir tributos, ou seja, o poder para figurar no pólo ativo da relação jurídica tributária.

O mesmo ente tributante (ente político) pode, além de legislar (criar tributos), exercer a função de fiscalizar e cobrar.

3) Já explicada a diferença entre capacidade e competência tributária, leia o artigo sugerido e analise criticamente a diferença existente entre a capacidade municipal e a competência federal relacionada ao ITR. Expresse sua opinião em um texto de 08 a 12 linhas. (2,5 pontos)

As normas que regem a repartição das receitas tributárias determinam que pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, Todavia, o limite poderá atingir o patamar de 100% para os Municípios, caso estes se dediquem às atividades de fiscalização e cobrança do tributo (delegação de capacidade tributária), desde que dessa atividade não resulte uma redução de imposto ou qualquer forma de renúncia fisca. Então o ITR é de competência da União. Contudo, os Municípios, nos termos da lei, poderão optar em arrecadar e fiscalizar este imposto, conforme autoriza a Constituição Federal. Neste caso o Município que assim optar será titular da capacidade tributária ativa.

Link do artigo para leitura: <http://jus.com.br/revista/texto/8914/itr-competencia-federal-x-capacidade-municipal>. Acesso em: 23 set. 2013.

4) Quanto à regulamentação da possibilidade de transferências das funções da administração tributária do ITR aos municípios, ou seja, fiscalização e cobrança. Essa transferência não estaria ferindo o princípio da indelegabilidade da competência tributária? (3,0 pontos)

Não, pois o princípio da indelegabilidade da competência tributária diz que o ente público que recebeu uma prerrogativa para legislar sobre matéria tributária, não pode delegar a mesma. No caso da transferência das funções da administração do ITR aos municípios, a transferência refere-se a função de fiscalizar e cobrar, e não de legislar, função essa cabível apenas, no caso do ITR, a União.

TEXTO ANEXO:

Fonte: <http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=736>. Acesso em: 23 set. 2013.

O Imposto Territorial Rural e a Delegação Legislativa Disfarçada de Competência Tributária

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Plínio Neves Angieuski

Graduação em Direito e Engenharia Agronômica pela Universidade Estadual

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