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Direito Tributário

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Por:   •  11/3/2015  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  223 Visualizações

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Capítulo I - Direito Tributário

1. Direito Positivo e Ciência do Direito

Ambos são muito diferentes. O direito positivo é o complexo de normas jurídicas válidas em um país que age de forma prescritiva, com proposições destinadas a regular a conduta das pessoas. À Ciência Jurídica, como ciência que é, cabe descrevê-lo, portanto, descritivo, ordenando e exibindo sua forma lógica.

A linguagem da Ciência está acima da do direito positivo. A esse se aplica a lógica deôntica (dever-se, simplificada), já àquela a lógica apofântica, alética ou clássica (das ciências). Daí dizer-se que o direito positivo é válido ou não válido, enquanto que os enunciados científicos são falsos ou verdadeiros.

2. A linguagem do legislador e a linguagem do jurista

O legislador utiliza a técnica, natural, por ter o legislativo representante de diversos segmentos da sociedade, daí os erros e atecnias naturalmente decorrentes. Há de se distinguir o “legislador” Judiciário, no entanto, que ao exarar sentenças e acórdãos tem formação técnica especializada. Já o jurista tem linguagem científica, presidida pela lógica clássica, em que pese nem assim fugir de ambiguidades e vaguezas.

3. Texto de direito positivo e norma jurídica

Norma é a significação extraída do texto de direito positivo, daí porque um único texto pode originar significações diferentes, consoante as noções que o sujeito tenha dos termos interpretados.

Às vezes dispositivos definem uma, mas não todas as noções necessárias, havendo a premência de consultar outros textos ou buscar princípios para fazer a interpretação normativa. Disso tiramos que podem haver enunciados expressos e implícitos, tais como, respectivamente, o direito de propriedade e a isonomia das pessoas políticas de direito constitucional.

4. Sistemas jurídicos - sistema do direito posto e da Ciência do Direito

A reunião de todos os textos de direito positivo em vigor desde a promulgação de Constituição constitui um sistema, assim como que as proposições descritivas, associadas debaixo dele também o fazem.

Todavia, embora no direito posto possamos encontrar proposições antagônicas (que instrumentos auxiliam a superar, como a prevalência da lei posterior ou mais específica p. e.x.), na Ciência do Direito não, eis que regida pela lógica, sendo isento de contradições.

5. O conjunto das normas válidas como objeto da Ciência do Direito

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6. Conceito e definição de Direito Tributário positivo e de Ciência do Direito Tributário

O Direito Tributário não é ramo autônomo cientificamente, a despeito do que muitos dizem, mas didaticamente autônomo, eis que impossível separar-se dos demais, por utilizar diversos de seus conceitos.

Sua conceituação assim se faz: é ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas (e aqui se inclui desde a Constituição até meras portarias), que correspondam direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.

7. Outras denominações da disciplina

Alguns dizem Direito Fiscal ou Financeiro. Todavia, Fiscal focaria demais na atuação do fisco somente, enquanto que Financeiro teria uma abrangência muito maior, de toda a atividade financeira do estado.

Capítulo II - Tributo

1. Acepções do vocábulo “tributo”

Tributo tem nada menos que seis significações: 1) como quantia em dinheiro; 2) como prestação correspondente ao dever jurídico do sujeito passivo; 3) como direito subjetivo de que é titular o sujeito ativo; 4) como sinônimo de relação jurídica tributária; 5) como norma jurídica tributária; 6) como norma, fato e relação jurídica.

2. A definição do art. 3º do Código Tributário Nacional

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

A prestação pecuniária compulsória remete à obrigatoriedade.

Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir é uma redundância, pois já havia dito prestação pecuniária, além de trazer interpretações de que o trabalho, por poder ser valorado, poderia ser

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