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Direito Tributário

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Por:   •  17/9/2013  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  198 Visualizações

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EXMO DR. JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.

ESPORTE CLUBE BOLA AZUL, pessoa jurídica de direito privado,inscrito no CNPJ n°... , com sede Rua ____, n° ___, Bairro ____, Cidade _______, Estado ________, CEP:_______, representado por seu Presidente, vem através do seu advogado in fine assinado ( art. 39 do CPC), com endereço profissional na Rua, número, bairro, cidade, CEP, com fulcro no art. 4°, I, CPC, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA PURA E SILMPLES

em face do

ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº _____________, com sede na Rua ____, n° ___, Bairro ____, Cidade _______, Estado ________, CEP:_______, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:

DOS FATOS:

Em 04 de junho de 2012, o Estado do Rio de Janeiro, editou a Lei n° 123/2012, estabelecendo o pagamento de taxa pela prestação do serviço de segurança pública em estádios de futebol, bem como eventos esportivos, tendo entrado em vigor 90 dias após a sua publicação.

Sendo certo que, o valor de tal taxa corresponderia á 50% (cinqüenta por cento) do valor do bilhete para a entrada no evento esportivo.

Portanto, por todos os fatos narrados acima, o autor resolveu ajuizar a presente demanda para a solução do referido conflito.

DOS FUNDAMENTOS:

Primeiramente é imprescindível ressaltar, que no caso em questão não é correto à cobrança de taxa, uma vez que o serviço de segurança pública é indivisível, ou seja, é concedida a todos os cidadãos sem especificação, sendo, portanto, o correto em tal situação a cobrança de impostos.

Como é possível vislumbrar através do julgado abaixo, a lei em questão é inconstitucional, tendo em vista estar ferindo o art, 145, III,CF:

“Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei nº 13.084, de 29.12.2000, do Estado do Ceará. Instituição de taxa de serviços prestados por órgãos de Segurança Pública. 3. Atividade que somente pode ser sustentada por impostos. Precedentes. 4. Ação julgada procedente. Processo: ADI 2424 CE -Relator(a):GILMAR MENDES-Julgamento:31/03/2004 -Órgão Julgador:Tribunal Pleno-Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02156-01 PP-00097 RTJ VOL 00192-02 PP-00572-Parte(s):PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO PAULO MACHADO GUIMARÃES E OUTRA-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.”

Vale ressaltar que, o valor de 50% do bilhete não é proporcional, muito menos atende o princípio da razoabilidade, tendo em vista que a exigência de tributos no patamar requerido importa em violação ao princípio do não confisco art. 150, IV da CF, dada a razoabilidade e a proporcionalidade negada. Em verdade, o efeito confiscatório da tributação deve ser entendido como aquele que ataca a capacidade contributiva, a isonomia, o direito de propriedade, o princípio da razoabilidade, entre outros, subtraindo a fonte geradora da riqueza tributável, o que ocorreu no caso em questão.

Sendo, portanto, o tributo utilizado com efeito de confiscatório inconstitucional, devendo a lei instituidora ser extinta do ordenamento jurídico.

Segundo Estevão Horvath (2002, p. 40-41):

O que estamos buscando significar é que, se a vedação genérica do confisco está a proibir que a tributação seja onerosa a ponto de retirar 100% da

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