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Direito comercial

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Por:   •  22/3/2014  •  Seminário  •  579 Palavras (3 Páginas)  •  157 Visualizações

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Direito comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa por meio da Lei, doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados as empresas.

A produção de bens ou serviços em estruturas organizadas nem sempre foi igual, na antiguidade as roupas e viveres eram produzidos na própria casa para o uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocas entre os vizinhos ou na praça.

Determinados povos da antiguidade, como os fenícios acabavam tendo destaque pela intensificação com que faziam as trocas com outros povos e com isso estimulavam a produção de bens que eram vendidos. Isso fez com que a atividade com fins econômicos se espalhasse, criando a figura do comercio. Por força do comercio foram estabelecidos intercâmbios entre os povos de cultura distintas tecnológicas e meios de transporte foram desenvolvidos fortalecendo assim, Estados. Na idade media o comercio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois estava difundido por todo o mundo civilizado. Na era moderna as normas evoluíram para o chamamos de Direito Comercial que no inicio aplicava-se a comerciantes de determinada corporação influíam neste aplicação.

Direito empresarial

Foi na Itália em 1942 que surgiu um novo sistema de regularização das atividades econômicas entre os particulares. Neste novo sistema houve um alargamento da frente do direito comercial passando a incluir as atividades de prestação de serviços e as ligadas a terra que passaram a submeter as normas aplicáveis as atividades de comercio, bancarias, securitárias e industriais. O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.

No Brasil o Código Comercial sofreu forte influencia da teoria dos atos de comércio e definia como mercância:

Compra e venda de bens móveis e semoventes no atacado ou varejo, para a revenda ou aluguel. Indústria, Bancos, Logística, Espetáculos públicos, Seguros, Armação e expedição de navios.

Como podemos observar a defasagem entre as teorias dos atos de comercio e a realidade do direito foram sentidas, especialmente no que dizia respeito a prestação de serviços, negócios imobiliários e atividade rural. Sendo que parte dessa distorção procurou-se corrigir por meio da doutrina, jurisprudência e leis esparsas como, por exemplo o Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locação Urbana e a Lei de Registro de Empresas.

Empresário

Nem todo empreendedor é empresário, enquanto nem todo empresário é empreendedor, não faltam teóricos que tentam explicar os fatores psicológicos e até mesmo genéticos, que formam uma personalidade empreendedora ou não.

O ideal para sobreviver no mundo dos negócios é ser um empresário empreendedor que reúne todas as qualidades embutidas nos dois termos. Um projeto em pratica ele não demanda grandes

Empresário é sinônimo de cautela, ele consegue a empresa porque a montou, comprou ou herdou, e a sua atuação limita-se a administrar a companhia

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