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Direito comercial ou comercial

Tese: Direito comercial ou comercial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/9/2014  •  Tese  •  782 Palavras (4 Páginas)  •  180 Visualizações

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Direito Empresarial ou Comercial é um ramo do Direito Privado que pode ser percebido como conjunto de leis disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de, qualquer pessoa física ou jurídica, proposta a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens e serviços conducentes a resultados patrimoniais e lucrativos, e que a exerça com a racionalidade de empresa.

No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de Direito que compõe o que seria o Direito Empresarial:

• Direito Civil: parte empresarial;

• Direito Comercial: parte do Código Comercial ainda em vigor;

• Direito Tributário: pessoas jurídicas e equiparadas;

• Direito do Trabalho: relações de empregador com empregado e as entidades sindicais;

• Direito Administrativo: leis das empresas sob controle público;

• Direito Previdenciário: pessoas jurídicas que contribuem para o regime de previdência geral;

• Direito Societário: leis sobre as companhias brasileiras e os investimentos nos mercado de capitais;

• Direito Econômico: leis sobre concessões públicas, contabilidade;

• Direito Constitucional: organização econômica;

• Direito Penal: crimes dos administradores e contadores;

• Direito Internacional Privado: leis sobre comercio, sobre meio ambiente;

• Direito Financeiro: leis sobre instituições financeiras, aplicações em títulos financeiros, juros, empréstimos e moeda estrangeiras;

Comercio entende-se como sendo ato complexo de intromissão entre o produtor e o consumidor, que, exercidos habitualmente e com fim de lucro, realizam, promovem e facilitam a circulação de produtos de natureza e industriais, para tornar mais fácil a lei da procura e oferta.

Com efeito, o Direito Comercial vê, cuidar do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens e serviços, denominada empresa.

O artigo 966 do Código Civil define empresário como sendo “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços”. Essa definição é uma tradução literal do art. 2.082 do Código Civil Italiano.

ETAPA 2

ETAPA 3

Prescreve o art. 887 do Código Civil Brasileiro:

O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

Com efeito, títulos de crédito são documentos formais, com força executiva, representativos de dívidas líquidas e certas, de circulação desvinculada do negócio jurídico. Ou seja, são documentos que representam obrigações pecuniárias.

Os requisitos legais estão previstos no mesmo Códex no art. 889, quais sejam, os títulos de crédito devem conter data de emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

Possuem como características: a) documentalidade; b) executividade- é título executivo extrajudicial; c) literalidade- vale o que nele está escrito; d)

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